Companhias aéreas
Reembolso e atrasos de voos são os principais motivos de reclamação

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atrasos de voos

Reembolso e atrasos de voos são maioria entre as 112 mil registros de reclamações de consumidores em 2022 na Senacon

As companhias aéreas registraram 112.803 reclamações até novembro deste ano. Os dados, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP), registram um aumento de 27% em comparação com o mesmo período de 2021.

Segundo os dados da plataforma Consumidor.gov.br, os principais problemas relatados ao longo deste ano foram dificuldade ou atraso na devolução de valores pagos e reembolso (27.648); cancelamentos de voos (9.991); demanda não resolvida ou não respondida pelo SAC das empresas (9.437); ofertas não cumprida, publicidade enganosa e venda enganosa (9.042) e cobrança indevida ou abusiva para cancelar ou alterar contrato (5.802).

Saiba quais são os direitos de passageiros de avião nos casos como:

Atraso de voo

Caso o voo atrase por mais de 4 horas em relação ao horário originalmente contratado, o transportador deverá oferecer as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte. Essa escolha deve ser do passageiro. O transportador também deverá manter o passageiro informado no máximo a cada 30 minutos quanto à previsão do novo horário de partida do voo.

Cancelamento, interrupção do serviço ou perda de voo com conexão

Quando a causa da perda for do transportador, o consumidor tem direito à assistência material para satisfazer suas as necessidades no tempo de espera como, por exemplo, alimentação, hospedagem e transporte.

Perdeu um compromisso?

Ao sentir-se lesado se perder uma reunião de trabalho, um casamento ou outro compromisso em razão de atraso ou cancelamento, o consumidor pode pleitear reparação na Justiça. Basta guardar o comprovante de eventuais gastos em decorrência do atraso ou cancelamento, como refeições, hospedagem, transporte e outros.

Transparência

As companhias aéreas devem fornecer todas as informações necessárias para o consumidor. É dever das agências ou empresas de viagem prestar toda assistência para minimizar os problemas. Caso o problema não seja resolvido, o consumidor deverá procurar o Procon, o órgão de defesa do consumidor ou acessar a plataforma www.consumidor.gov.br

Texto: Senacon

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