Saiba como participar de um leilão online

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No leilão online podem participar pessoas físicas e jurídicas maiores de 18 anos | Foto: Divulgação

No leilão online é possível encontrar de tudo, de imóvel a eletrodomésticos antigos. Mas, cuidado para não cair em golpes e todos os produtos devem ter origem comprovada


Com os avanços da tecnologia, coisas que só poderiam ser feitas pessoalmente se tornaram comuns no online. Isso também acontece com os leilões virtuais, que já são corriqueiros no meio. 

O leilão online pode contar com a presença de pessoas físicas e jurídicas, desde que sejam maiores de 18 anos. Esses requisitos valem tanto para comprar como para anunciar os lotes. Neles, os participantes irão competir também com as pessoas que estão presentes no evento e acompanham por meio da plataforma disponibilizada pela empresa leiloeira. 

É possível encontrar de tudo um pouco. Imóveis, veículos seminovos ou usados, carcaças, peças específicas de determinados aparelhos e eletrodomésticos antigos, por exemplo, podem ser coisas comuns. Por isso, antes de entrar em um leilão, é importante ficar atento ao edital, onde se encontram informações como a forma de pagamento, as regras do evento e o processo completo para participar. 

Todos os produtos disponibilizados devem ter origem comprovada, seguindo uma série de especificações jurídicas. 
 

Vantagens do leilão online

Participar de um leilão online pode proporcionar uma variedade de vantagens exclusivas, como a facilidade de participar dos arremates no conforto de casa, por exemplo. Também é possível encontrar preços mais acessíveis, já que a variedade de lotes oferecidos é maior.

No ato do cadastro, o valor máximo gasto pode ser selecionado e, assim, os anúncios vistos estarão todos dentro do orçamento previamente definido. As empresas fornecem lembretes exclusivos na internet e é possível fazer um lance prévio. 

No caso dos carros, o artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) beneficia os compradores. Com ele, quando um veículo é adquirido, suas multas e impostos pendentes não precisam ser pagos pelo novo dono do carro. Dessa forma, só será necessário pagar o valor do leilão e as documentações. 


Cuidados

Mesmo que existam vantagens, é importante escolher sites seguros de leilões. Isso porque os golpes ficaram comuns ao ponto de a Associação da Leiloaria Oficial do Brasil (ALEIBRAS) criar o programa Leilão Seguro, que lista os sites fraudulentos, dá dicas de como se manter seguro durante as compras e mostra os sites com cadastros referenciados.

Para não cair nos golpes e escolher um site 100% seguro, é importante ficar atento a alguns detalhes como a linguagem usada, os endereços do site, que devem sempre terminar com “.com.br” em caso de leilões e as imagens mostradas. Também é bacana checar os dados da empresa na Junta Comercial do Estado e, se possível, fazer uma visita ao local, para verificar a veracidade do negócio, de acordo com Carolina Sodré Santoro, leiloeira da Sodré Santoro. 

 

Dicas para não cair no golpe

  • Sites de leilões oficiais no Brasil devem ser registrados com o endereço ".com.br". Se houver qualquer outra variação como ".com", ".com/br" e afins, desconfie; 
     
  • Fique atento aos possíveis erros de português, fotomontagens e outras características suspeitas do site;
     
  • Verifique se consta devidamente o registro do leiloeiro na Junta Comercial (órgão responsável pelo registro de atividades ligadas a sociedades empresariais) da região em que ele diz estar sediado. Extraia por lá os dados profissionais e de contato;
     
  • Busque visitar presencialmente o local do leilão se possível. Não deixe se enganar por supostas imagens do endereço no site, mesmo que sejam do Google Maps ou do Google Street View;
     
  • Caso more longe do pátio do leiloeiro e deseje participar online, procure ver transmissões de leilões ao vivo pelo site antes de participar efetivamente de um;
     
  • Na hora do pagamento, ele somente poderá ser efetuado em conta ou boleto emitido em nome da pessoa física do próprio leiloeiro que está cadastrado na Junta Comercial. Pela lei, nenhuma outra pessoa ou empresa pode receber qualquer valor referente aos arremates feitos em leilões.

Da Redação

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