SAÚDE
STJ fica do lado de paciente com doenças graves

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tratamento médico

STJ fica do lado do paciente com doenças graves. Plenário proíbe operadoras de saúde a cancelar planos de saúde coletivos em caso de tratamentos que garantem a sobrevivência de conveniados

Por unanimidade, a segunda seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que as operadoras de saúde não podem cancelar planos coletivos se o paciente está em tratamento de uma doença grave. Ou seja, os pacientes continuarão a receber os cuidados necessários. Em contrapartida, o paciente deverá manter o pagamento da mensalidade do plano, com as condições contratuais originais.

Os planos coletivos são os oferecidos como benefícios por empresas a seus funcionários. No caso de planos individuais, as operadoras já eram proibidas de cancelar o plano durante o tratamento.

A decisão uniformiza o entendimento do STJ sobre o tema e deverá ser seguida pelas demais instâncias em casos semelhantes. Todavia, as operadoras poderão recorrer da decisão. Ou seja, essa discussão irá se estender.

Os processos que motivaram o julgamento envolvem uma mulher que teve câncer de mama e recorreu à Justiça após seu plano ser cancelado pela operadora. Outro caso é de um adolescente, portador de uma doença grave, cujo tratamento sofreria interrupção.

 


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STJ fica do lado do paciente

De acordo com a tese aprovada pelo tribunal no dia 22 de junho de 2021, “a operadora, mesmo após exercício regular do direito à rescisão unilateral do plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos ao usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida”.

Em outras palavras, pela decisão do STJ as operadoras têm o direito contratual de cancelar o contrato, mas devem manter o tratamento indicado aos pacientes até a alta médica.

A definição do Poder Judiciário segue descrição da Lei de Planos de Saúde, que determina a manutenção de qualquer tratamento médico em curso. Durante o tempo necessário, o consumidor deve ter o direito de permanecer vinculado ao plano de saúde.

Se o consumidor estiver em um tratamento de doença grave e for surpreendido com uma rescisão de contrato deve exigir a permanência no plano durante o tempo de sua realização. Se isso não acontecer, o caminho da Justiça é recomendado.

Por Raquel Budow

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