Como contratar, quais são as coberturas e como solicitar indenização de seguro celular é o que vamos falar com Helena Alves, gerente de Canal Digital da BemMaisSeguro
Três aparelhos de celular são roubados por hora em São Paulo, conforme a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP). No Rio de Janeiro, um a cada 18 minutos, dados do Instituto de Segurança Pública (ISP). Há ainda os casos de furtos e quebra. Diante deste cenário, fazer um seguro de celular pode trazer tranquilidade ao seu dono, que terá direito a um novo aparelho sem que, para tanto, necessite desembolsar altos valores para a compra.
Como contratar, quais são as coberturas e como solicitar indenização em caso de sinistro é o que vamos falar com Helena Alves, gerente de Canal Digital da BemMaisSeguro.com, corretora online especializada em seguro de celular e eletrônicos, desde que tenham conexão com a internet. A corretora é um braço da Assurant.
Helena Alves é a convidada da jornalista Angela Crespo no programa Consumo em Pauta, na Rádio Mega Brasil Online, desta segunda (02/04).
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A contratação de seguro de celular é bem simples. Conforme Helena, na BemMaisSeguro tudo é feito online, da cotação ao pedido de indenização, passando pela contratação, entrega de documentação e pagamento do prêmio. “Temos inclusive o mascote, Billy Boy, que faz de forma online a interface entre nossos clientes e a seguradora em qualquer situação.”
Contratação e indenização do seguro de celular
Na BemMaisSeguro o proprietário do aparelho tem a opção de contratar o seguro de celular em duas modalidades: roubo, furto qualificado e quebra acidental ou somente roubo e furto qualificado. “O custo é de aproximadamente 20% do valor do aparelho”, explica a executiva.
Ela destaca que, em caso de sinistro, o consumidor terá de apresentar o Boletim de Ocorrência – para roubo e furto qualificado – ou o próprio aparelho – na situação de quebra acidental. Além de pagar o valor da franquia, em torno de 25% do valor do celular. Os outros documentos, como nota fiscal, já estarão em poder da seguradora, exigidos no ato da contratação.
Sobre cobertura, é preciso que fique claro o que é furto qualificado mediante arrombamento. “É aquele que tem sinal de quebra de alguma barreira, como uma bolsa cortada ou uma porta arrombada. Mas não é necessário apresentar comprovação do ato.” O furto simples não tem cobertura, ou seja, para aquelas situações em que não há evidência de agressão, como perda e sumiço do aparelho. “Tanto no furto qualificado quanto no roubo o consumidor receberá um novo aparelho. A Indenização não é paga em dinheiro”, completa Helena.
Quanto à quebra acidental por queda, oxidação por líquidos, etc., o conserto estará coberto (se houver esta possibilidade) ou o contratante do seguro de celular receberá um novo aparelho.
Ainda na situação de quebra, o seguro de celular da BemMaisSeguro cobre até três eventos a cada vigência da apólice, e o contratante não perde o direito de receber um novo aparelho se ele for roubado ou furtado. Entretanto, a apólice será encerrada quando for paga a indenização por furto qualificado ou roubo. Aí, ao receber o novo aparelho, o consumidor terá de fazer uma nova contratação de seguro de celular.
Para saber mais sobre seguro de celular, acesse a Rádio mega Brasil Online nesta segunda (02/04) às 16 horas. Reapresentações na terça, às 19 horas, e na quarta, às 9 horas.
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