Nota técnica da Senacon traz sugestões para o consumidor evitar a judicialização de contratos. Uma das orientações é a negociação de descontos dos transportes escolar na quarentena
Os transportes escolar na quarentena e os direitos dos consumidores são os destaques da nota técnica publicada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Entre as sugestões estão a negociação de descontos proporcionais aos dias de serviço não prestados e reduções de valores decorrentes de diminuição de gastos com os transportes escolar na quarentena. “Essa é uma alternativa que tem o mérito de distribuir o ônus entre as partes: nem o consumidor deverá arcar com os pagamentos integrais, já que a prestação do serviço foi reduzida, nem o fornecedor verá interrompido por completo o seu fluxo de caixa, o que ocorreria se houvesse a rescisão contratual”, afirmou Juliana Domingues, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), ligado à Senacon.
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Diante do ambiente de incertezas, a Senacon também orienta que uma eventual compensação de valores ocorra em momento posterior ao encerramento da atual quarentena e das medidas de combate à epidemia. As medidas, de acordo com a secretaria, têm como objetivo evitar que o cancelamento dos contratos e a obrigação de reembolso comprometa a oferta do serviço no mercado e afete o cumprimento dos demais contratos com outros consumidores.
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Fonte: Agência Brasil