Está suspenso o direito de arrependimento para a compra de produtos perecíveis e remédios. Quem comprar esses itens em lojas virtuais, na porta de casa ou por telefone não poderá mais fazer a devolução no prazo de sete dias
Por enquanto, está suspenso o direito de arrependimento para a compra de produtos perecíveis e remédios. Ou seja, quem comprar esses itens em lojas virtuais, na porta de casa ou por telefone não poderá mais fazer a devolução no prazo de sete dias, conforme determinado pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O por que de estar suspenso o direito de arrependimento será explicado pelo advogado Fabrício Posocco, especialista em direito do consumidor pela Brasilcon e sócio-administrador do escritório Posocco & Advogados Associados, além de professor universitário. Ele é o convidado da jornalista Angela Crespo no Programa Consumo em Pauta.
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É preciso ficar claro que produtos perecíveis não são os de uso imediato. Posocco cita como exemplo os alimentos com data de validade, como leite, macarrão, bolachas, etc., que, por enquanto, está suspenso o direito de arrependimento e não poderão ser devolvidos se adquiridos por alguma plataforma de vendas. Já itens como alimentos comprados para delivery para serem consumidos rapidamente, como pizza, sanduíches, etc., nunca estiveram cobertos pelo artigo 49. “Nestes casos, deve-se recorrer ao artigo 12 do CDC ou ao 484 do Código Civil, que tratam da qualidade do item entregue ao consumidor”, completa o advogado.
Ele também comenta dos itens de feira adquiridos em supermercados online que podem chegar à casa do consumidor sem condições de consumo. “Se o item chegar na casa do consumidor sem condições de consumo, o prazo para que ele peça a substituição é de no máximo 24 horas. O ideal seria conferir de imediato e devolver na hora da entrega.” Posocco chama atenção que no caso de consumo imediato é substituição e não arrependimento e que não há lei determinando prazo, mas os organismos de defesa do consumidor defendem um dia.
Por que está suspenso o direito de arrependimento
A pandemia do novo coronavírus fez com que o governo federal promulgasse a Lei 14.010/20 e, entre outras determinações, deixou suspenso o direito de arrependimento. Esta lei institui normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de direito privado em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19) e deverá ficar em vigor até 30 de outubro deste ano.
“A lei propôs o ordenamento jurídico no Regime Jurídico Emergencial Transitório (RJET) uma vez que, em decorrência da pandemia, muitos direitos começaram a ser discutidos se eram ou não cabíveis, como o de arrependimento por parte do consumidor, que poderia onerar as empresas num cenário econômico difícil e expor a saúde de pessoas ao terem de ir aos Correios, por exemplo, para fazer a devolução”, destaca o advogado. Ele acrescenta que esta nova lei suspendeu a possibilidade de o consumidor rejeitar unilateralmente produto sem motivo algum.
O que vale no direito de arrependimento
Não está suspenso o direito de arrependimento de compras de itens que não sejam perecíveis, como um eletrodoméstico, roupas, cursos, etc, comprados fora de um estabelecimento físico. Caso não fique satisfeito, o consumidor pode continuar se valendo do artigo 49 e fazer a devolução no prazo de sete dias do recebimento, para produtos, ou da contratação, para serviços.
Posocco explica quais são os serviços considerados pelo artigo do CDC, ainda muito confundido pelos consumidores. Muitos leitores do site Consumo em Pauta já questionaram o que é considerado como serviço para o artigo 49 do CDC. “Um curso contratado a distância, um plano de telefonia, de TV a cabo, por exemplo, pode ser cancelado pelo consumidor sob a alegação de direito de arrependimento, sem precisar justificar a razão no prazo de sete dias. Mas não vale para um serviço de mecânico, encanador, etc. Para estes, são os artigos 12 do CDC e o 484 do Código Civil, que tratam da qualidade.”
Para saber mais sobre o fato de estar suspenso o direito de arrependimento, acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda (13/6), às 16 horas, com reapresentações na terça, às 9 horas, e na quarta, às 20 horas.