ENERGIA ELÉTRICA
Tarifa social: veja se você pode solicitar

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tarifa social

Consumidores caracterizados como baixa renda podem solicitar o benefício da tarifa social, mas é necessário comprovar as informações

A legislação brasileira garante direito à tarifa social de energia elétrica (TSEE) para famílias de baixa renda. A iniciativa ajuda na economia doméstica e pode proporcionar descontos de até 100% na conta de energia.

Além de ser voltada para famílias pobres, a tarifa social também beneficia quem consome menos. Quanto menor for o consumo de energia na residência, maior será o desconto.

Portanto, é importante não apenas entender como a tarifa social de energia elétrica funciona, mas também como economizar energia para ter acesso às maiores faixas de desconto do benefício.

 

Tarifa social de energia elétrica: o que é?

A tarifa social de energia elétrica (TSEE) é uma política pública, criada em 2002 pela Lei n° 10.438. A medida foi regulamentada anos depois pela Lei nº 12.212/10 e pelo Decreto nº 7.583/11.

O objetivo da TSEE é conceder descontos para famílias que são enquadradas como baixa renda e que economizam no consumo de energia elétrica. É necessário cumprir alguns requisitos para solicitar o benefício, que pode ser pedido em qualquer momento, pois não há prazo limite para o cadastro.

É importante lembrar que tanto a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) quanto as fornecedoras do serviço checam as informações fornecidas pelas famílias que desejam usufruir da tarifa social.

Logo, é necessário cumprir os requisitos que dão direito à solicitação, além de atualizar as informações de cadastro para manter o benefício.

 

Quem pode receber o desconto vai tarifa social

Existem critérios específicos para definir quem pode receber o desconto da tarifa social, já que o benefício é concedido apenas para os grupos sociais mais vulneráveis que, de fato, necessitam de descontos nas despesas de energia.

Dessa maneira, quem tem renda menor consegue arcar com os custos da conta de luz, principalmente, em momentos nos quais o valor da eletricidade aumenta.

A TSEE é aplicável para domicílios que tenham pessoas nas seguintes situações:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
  • Famílias que tenham idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebem Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social;
  • Famílias cadastradas no CadÚnico com morador doente ou em tratamento que utilize algum aparelho eletrônico e tenham renda mensal de até 3 salários mínimos.
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico que cumpram os requisitos acima.

 

Como se cadastrar no CadÚnico?

O Cadastro Único permite informar ao governo que uma família é de baixa renda. Para isso, é preciso que o responsável pela família procure um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a prefeitura com os seguintes documentos:

  • CPF;
  • RG;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho;
  • Certidão de Casamento;
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena, no caso de famílias indígenas;
  • Documentos que ajudam no cadastro, como o comprovante de endereço e o comprovante de matrícula escolar.

O ideal é que o responsável leve a documentação pessoal e dos integrantes da família. Porém, não é necessário levar todos os parentes.

 

Quando solicitar o desconto?

O desconto pode ser solicitado a qualquer momento, basta cumprir os requisitos. Além disso, o benefício é gradual e aumenta de acordo com o consumo de energia, medido em quilowatts-hora. O desconto pode aumentar dependendo das características do grupo familiar.

Para confirmar que a TSEE está ativa, basta olhar na fatura mensal se há informação sobre o benefício.

 

Desconto de 10%

As casas com consumo mensal entre 101 e 220 kWh conseguem desconto de 10% no valor da conta. A partir desse número, o benefício não será concedido naquele mês.

Desconto de 40%

As residências com consumo entre 31 e 100 kWh obtêm 40% de desconto na tarifa social de energia elétrica.

Desconto de 65%

Para famílias que consumirem entre 0 e 30 kWh no mês, o desconto na tarifa social será de 65%.

Desconto de 100%

As famílias indígenas e quilombolas podem obter desconto de até 100% no valor da conta de energia. O percentual pode variar também de acordo com o consumo, seguindo a regra abaixo:

  • Consumo mensal de 0 a 50 kWh: desconto de 100%;
  • Consumo de 51 a 100 kWh: 40% de desconto;
  • Entre 101 e 220 kWh de consumo mensal: desconto de 10%.

 

Como solicitar o desconto?

Para solicitar a tarifa social é preciso inscrever a residência no Cadastro Único. Depois, basta pedir que a distribuidora de energia classifique a residência como beneficiária da TSEE. Para isso, é preciso procurar a empresa de eletricidade pelos canais de atendimento ou agências presenciais, quando devem ser apresentados documentos como:

  • Nome completo do responsável pela família e titular da conta de luz;
  • CPF e documento de identificação com foto ou RANI, no caso de indígenas;
  • Número de Identificação Social (NIS), que pode ser consultado pelo aplicativo CadÚnico ou na página do Ministério do Desenvolvimento Social ;
  • Número do benefício para famílias com integrante que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Em alguns casos, é preciso informar o número da unidade consumidora ou de registro, que aparece na conta de luz.

Fonte: Proteste

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