ENERGIA
Raios e danos elétricos: como evitar e pedir ressarcimento

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Confira pequenos cuidados podem evitar danos em eletroeletrônicos e como pedir ressarcimento

A temporada de raios e danos elétricos está mais ativa que nunca. O Brasil é o país com maior incidência de raios no mundo, quase 80 milhões por ano. Dos 38.487 raios detectados no Estado de São Paulo no dia 20 e janeiro de 2022, 4.112 foram na capital. As descargas elétricas provocam oscilações e até mesmo queda total da energia elétrica. Também podem afetar a segurança das pessoas e causar sérios danos materiais. Ou seja, picos de energia provocam, entre outros, a queima de equipamentos eletroeletrônicos.

A tempestade está chegando, o que fazer? A primeira coisa é desconectar das tomadas todos os aparelhos. Antes de religar, espera a energia ficar estável. O reestabelecimento pode vir com uma tensão elétrica maior do que do os aparelhos podem suportar. Já para sua segurança, evite contato com objetos metálicos, como fogões e torneiras, por exemplo. Além disso, também procure se afastar de tomadas e evite usar telefones sem fio. Outra precaução é desligar antenas que estejam conectadas a rádios e televisores.

Também é possível diminuir riscos com a instalação de dispositivos de prevenção de surtos (DPS). Eles ajudam a eliminar picos de tensão na rede. Ficam junto ao quadro geral das residências ou instalados em tomadas.

Xi, queimou! o que fazer?

A boa notícia é que, nestes casos, o ressarcimento é garantido pela Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL. A solicitação deve ser feita pelos canais de comunicação das concessionárias de energia em até 90 dias do ocorrido. No entanto, podem solicitar apenas unidades consumidoras atendidas em baixa tensão, como residências, lojas, escritórios e outros. A partir da notificação, a distribuidora tem até dez dias para verificar o aparelho.

O consumidor, após  a análise, deve ser informado do resultado em até 15 dias corridos. Comprovado que o dano foi por descarga elétrica, o ressarcimento deve ser efetuado em até 20 dias corridos. A companhia de energia pode fazer isso com pagamento em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado.

Detalhe: enquanto não for feita a verificação e aprovação, o consumidor não pode consertar o equipamento. Ou seja, fazendo as contas a partir da solicitação e levando em conta os prazos máximos, são 45 dias até o início da solução. Isto é, somando o tempo de conserto, o consumidor pode ficar até dois meses sem o equipamento.


+ Seguro residencial: por que devo investir nessa proteção?

+ O que fazer? Energia elétrica queimou seu aparelho?


Raios e danos elétricos: veja o que pode impedir o ressarcimento

No entanto, a concessionária pode negar o ressarcimento se:

  • não tiver sido registrada perturbação na rede elétrica que possa ter afetado a unidade consumidora no período da ocorrência do dano;
  • o consumidor providenciar, por conta própria, o conserto do equipamento antes do fim do prazo para a verificação. Exceto se houver prévia autorização da distribuidora;
  • comprovar que o dano foi ocasionado pelo uso incorreto do equipamento ou por defeitos originados na unidade consumidora;
  • a fonte de alimentação elétrica do equipamento estiver em perfeito estado de funcionamento;
  • existir pendência de responsabilidade do consumidor com mais de que 90 dias consecutivos, desde que tenha sido informada por escrito;
  • comprovar a ocorrência de procedimento irregular que tenha causado o dano reclamado ou a religação da unidade consumidora à revelia da distribuidora;
  • comprovar que o dano reclamado foi ocasionado por falta de energia em situação de emergência ou de calamidade pública decretada por órgão competente;
  • não for permitido acesso ao equipamento e às instalações da unidade consumidora para vistoria.

Contudo, o consumidor pode acionar a ANEEL caso não consiga  resolver a questão com a concessionária.

Por dentro de raios, relâmpagos e trovões

Todos são manifestações da natureza e já há estudos que ligam o aumento da intensidade das tempestades às mudanças climáticas. Afinal, qual a diferença entre relâmpagos, raios  e trovões?

  • Relâmpagos são as descargas elétricas geradas por nuvens de tempestades.
  • Já os raios são aquelas descargas que, saindo da nuvem, atingem o solo.
  • O trovão é o som produzido pelo rápido aquecimento e expansão do ar na região da corrente elétrica do raio.

Você sabia que é possível acompanhar o monitoramento das descargas atmosféricas em tempo real? O serviço do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE funciona 24 horas todos os dias e tem por objetivo proteger pessoas que exercem atividades ao ar livre.

FONTE: ANEEL E INPE

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