Vai aproveitar as liquidações? Dicas para não ter problemas

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Liquidações de início do ano estão começando. Saiba como não ter problemas | Foto: Divulgação

As liquidações do varejo estão começando. Relacionamos algumas dicas que podem ajudar os consumidores a não terem problemas

Nas primeiras semanas do ano é comum o varejo fazer liquidações para desovar os estoques que sobraram do fim de ano. Algumas promovem mega liquidações chamando a atenção de consumidores que chegam a passar a noite na porta das lojas à espera da abertura e assim garantirem produtos com melhores preços.

Uma dessas mega liquidações é promovida pela Magazine Luiza, que neste ano de 2017 já anunciou a data: será 6 de janeiro (sexta-feira) e realizada, simultaneamente, nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Goiás, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e Maranhão. Estarão em liquidação 791 lojas da rede ofertando descontos de até 70% e mais de três milhões de produtos de setores como eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis, utilidades domésticas, brinquedos e informática.



Os consumidores que vão aproveitar as liquidações devem comprar somente o que realmente necessitam, evitando assim endividamento desnecessário. Olhar bem o orçamento é outra dica importantíssima, tomando o cuidado de lançar em suas planilhas de despesas pagamentos de contas que são obrigatórias neste começo de ano, como IPVA, IPTU, material e uniforme escolar, entre outras. Só assim saberão o que realmente terão de disponibilidade financeira para comprarem nas liquidações.

Esta é uma das dicas do Procon-SP, que também chama a atenção para o meio de pagamento que o consumidor irá utilizar para pagar as compras nas liquidações. “Deve-se evitar compras parceladas com juros, uso do limite do cheque especial e rotativo do cartão de crédito”, acrescenta em nota o órgão de defesa do consumidor do Estado de São Paulo.



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Se a liquidação for realizada por lojas virtuais, o consumidor precisa prestar atenção em uma série de detalhes para realizar uma compra segura. No site do Movimento Internet Segura estão relacionados os 10 mandamentos de uma compra sem problemas, entre elas, que o consumidor deve proteger seu computador com programas antivírus eficientes, jamais deve informar sua senha de cartões a ninguém, deve ficar atento aos endereços em que navega e resistir a ofertas tentadoras.

Se, mesmo tomando todos esses cuidados, o consumidor se sentir lesado por alguma loja virtual, ele tem a seu favor o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece, no artigo 49, o direito ao arrependimento, que nada mais é do que a possibilidade de devolver o item comprado em uma loja virtual mesmo sem vício (defeito) no prazo de sete dias da data do recebimento.

Nas liquidações, observe também: 

  • Na hora da compra em liquidações é importante verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na embalagem. O manual de instruções deve estar em língua portuguesa. 
     
  • No caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas manchadas/descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos, ou ainda, de mostruário), exija que a loja descreva detalhadamente na nota fiscal, no recibo ou no pedido os problemas apresentados, pois não estarão cobertos pela garantia legal ou contratual. 
     
  • Antes de concluir a compra em liquidações (ou não), solicite ao vendedor que teste os produtos eletroeletrônicos, inclusive aqueles que funcionem a pilha. 
     
  • Quanto a entrega do produto, muitas lojas quando promovem liquidações não entregam na residência do consumidor, tendo ele próprio que transportá-lo. Essa informação deve ser prestada de maneira clara e antes do fechamento do negócio. No caso de entrega em domicílio no Estado de São Paulo, a ‘Lei da Entrega’ determina que o fornecedor marque data e turno para a entrega da mercadoria. 
     
  • A lei não obriga os fornecedores a trocarem produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido. Solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal sempre que fizer uma compra em liquidações ou em dias normais de vendas. 
     
  • Se o produto apresentar algum problema que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução da quantia paga com correção monetária. Pode, ainda, requerer o abatimento proporcional do preço. Esta regra vale para produtos adquiridos em liquidações e no dia a dia.
     
  • Nas compras de produtos realizadas pela internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, em liquidações ou não, o consumidor poderá desistir da compra em até sete dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato e, se tratando de um serviço, a partir da data da contratação. O consumidor deve formalizar, por escrito, sua desistência e devolver o produto recebido. Nesses casos, terá direito a devolução integral do valor pago (inclusive despesas com frete).

Por Angela Crespo

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