CARTÃO
Valor mínimo para pagamento é proibido por lei

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Valor mínimo para pagamento com cartão de crédito ou de débito é vetado por lei em São Paulo

Nenhuma empresa pode estabelecer um valor mínimo para pagamento com cartão de crédito ou de débito, uma vez que uma lei (16.120/2016) do Estado de São Paulo proíbe os estabelecimentos comerciais a definirem o valor de uma compra.


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Conforme a lei, o estabelecimento que não cumprir a legislação e determinar valor para pagamento com cartão poderá ser multado. Ainda, em alguns casos, ter suspensão temporária da atividade e intervenções administrativas aplicadas pelo Procon-SP. A base legal é o Código de Defesa do Consumidor (CDC) artigos 56 a 60 (Lei n° 8.078). O valor da multa pode chegar a R$ 9 milhões, de acordo com a gravidade da infração.

 

Valor mínimo é prática abusiva

O Procon-SP, aliás, orienta os consumidores a denunciarem a prática. A justificativa está no CDC, que estabelece que tanto o fornecedor de produtos quanto de serviços não pode exigir que, para comprar um item, o consumidor seja obrigado a levar outro. Por outro lado, não pode também, sem justa causa, impor limites quantitativos. Ou seja, a prática é abusiva e está sujeita à aplicação de penalidade.

“Nos últimos anos as compras com cartão estão se popularizando. Muitos consumidores já nem andam mais com dinheiro em espécie e usam o chamado ‘dinheiro de plástico’ em praticamente todas as compras. Isso pela praticidade e também pela agilidade na operação”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. “Se o estabelecimento exigir um valor mínimo para pagamento através de cartão, registre uma reclamação no nosso site e denuncie essa prática abusiva”, conclui.

Com Procon-SP

 

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