SAÚDE
A novela dos clientes da Amil continua: venda de controle foi suspensa

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email

A ANS suspende venda da Amil e Idec alerta para os direitos dos beneficiários. Procon-SP, por sua vez, cobra explicação da agência reguladora

A novela da venda da Amil continua e os consumidores ainda não sabem ao certo o que vai acontecer com seus planos de saúde. Ou seja, estão no meio de uma enrolada transação que envolve o controle societário da empresa que comprou a carteira dos planos individuais da Amil. Desde dezembro de 2021, a APS (Assistência Personalizada à Saúde) é a controladora dos contratos de beneficiários dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná. Enfim, essa confusão fez com que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) suspendesse a venda da Amil para a APS, que continua pertencendo ao Grupo Amil. O controle seria passado para uma empresa de investimento, a Fiord Capital e essa transação não tem autorização da ANS.
Aliás, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) também entrou em campo para pedir explicações e garantir os direitos dos 340 mil beneficiários afetados com a venda da Amil. O Instituto quer saber, entre outras coisas, quais foram as garantias apresentadas pela Amil e pela APS para assegurar a continuidade e a qualidade do serviço prestado. Segundo o Idec, há relatos de que antes mesmo das negociações a Amil teria feito algumas mudanças nos planos. Entre elas, a redução da rede credenciada.  Isso, somado à venda da carteira, pode configurar uma manobra para excluir consumidores, o que é ilegal. 

Clientes da Amil devem ficar atentos aos seus direitos

Se você é um beneficiário da empresa de saúde, confira algumas orientações do Instituto de Defesa do Consumidor.

Descredenciamento 
Faça uma reclamação na ANS caso não tenha recebido um comunicado específico sobre descredenciamentos. Seja de hospitais e outros estabelecimentos. Afinal, não comunicar antecipadamente e de forma individual é uma irregularidade.
 
Interrupção de tratamento
Tratamentos em curso não podem ser interrompidos e consumidor deve reclamar na ANS. Especialmente se tiver problemas para manter internações e quimioterapias. Bem como em procedimentos de alta complexidade. Inclusive, dependendo da urgência, é possível também entrar na Justiça para que seja realizado no tempo adequado. Afinal, a interrupção é considerada uma prática abusiva pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).
 
Portabilidade
O consumidor sempre tem o direito de efetuar a portabilidade do plano. Ou seja, mudar de operadora sem ter de cumprir os períodos de carência novamente. Mas para ter direito à portabilidade, o usuário deve estar em dia com as mensalidades. Também precisa estar no plano por um período mínimo de dois anos. No entanto, para declarantes de alguma doença ou lesão pré-existente, o prazo mínimo de permanência no plano de origem é de 3 anos. O consumidor deve, ainda, escolher um plano de valor compatível com o atual a partir do Guia da ANS.
 
Direito à informação
Do mesmo modo, tanto a Amil quanto a APS têm a obrigação de informar os usuários de maneira individualizada sobre as mudanças. Isto é, você deve ser informado de maneira correta e completa por qualquer uma das empresas.

Procon-SP acompanha a transferência

O Procon-SP vem acompanhando a venda da Amil e a transferência da carteira dos planos de saúde individual e familiares da Amil para a APS. “Estamos estudando ingressar com uma ação judicial contra a Amil para impedir essa transferência. Já cobramos explicações da agência reguladora e já convocamos a presença das empresas para tratar do assunto.”

“Mais de 330 mil beneficiários de planos individual e familiar da Amil foram transferidos para uma empresa pequena e a ANS autorizou a mudança. Estamos em tratativas com a Procuradoria-Geral do Estado para invalidar essa venda”, explica Capez.

Reclamações

No ano de 2021, a operadora Amil teve 1.969 reclamações registradas no Procon-SP. Em 2020, foram 1.115 queixas e em 2019, 554 – um crescimento de 255% de 2019 para 2021.

No primeiro mês de 2022, as demandas de consumidores que tiveram problemas com a empresa somam 216 casos.

Confira os canais de atendimento da ANS:

Disque ANS – 0800 701 9656

Fale Conosco em www.gov.br/ans

Central de Atendimento a Deficientes Auditivos – 0800 021 2105

FONTE: Idec e ANS
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Relacionados
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore