NO RÁDIO: CPF sujo? Quanto tempo fica em cadastros?

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email
Alexandro Guirão,a dvogado

O advogado Alexandro Guirão explica quanto tempo o CPF sujo por inadimplência pode permanecer nos cadastros de restrição ao crédito

Mais de 60 milhões de brasileiros estão com o CPF sujo, conforme informações das empresas de análise de crédito, como Serasa, CNDL-SPC e Boa Vista SCPC. E são também estes bureaus de restrição ao crédito que tem os temidos cadastros para onde é enviado o CPF do consumidor que não pagou sua dívida.

O tempo de permanência do CPF nestes cadastros, prescrição do ato de cobrar cheques, títulos, promissórias, como fazer para retirar o nome do cadastro pagando ou não a dívida, quais são os limites de ação dos escritórios de cobrança, etc., são explicados por Alexandro Guirão, advogado especializado em direito do consumidor do escritório Guirão Advogados e que já dirigiu o Procon de São Caetano do Sul, no programa Consumo em Pauta, na Rádio Mega Brasil Online.

A entrevista com Alexandro Guirão, que foi ao ar no dia 20 de junho do ano passado, será reapresentada nesta semana em decorrência das inúmeras solicitações de leitores do site Consumo em Pauta.  

Uma das explicações do advogado é quanto ao prazo em que o nome (ou CPF) do consumidor fica nos cadastros de restrições. Guirão diz que o Código de Defesa do Consumidor (artigo 43) determina o prazo de cinco anos para o nome permanecer nas listas negras, mas este período pode ser abreviado se o credor não tomou as necessárias ações de cobrança. “Para cada tipo de dívida há um prazo de prescrição, período no qual o credor deve tomar as providências para a execução judicial da dívida. Se ele ficou inerte, o nome do consumidor deve ser eliminado destes cadastros”, destaca Guirão.

A cobrança de cheque devolvido por falta de fundo é um dos exemplos que o advogado usa para explicar o prazo de prescrição. Segundo ele, quem recebeu o cheque tem o prazo de sete ou oito meses (este prazo depende se o cheque é da mesma praça ou não) para iniciar a ação de execução dessa dívida. “Se nada foi feito no período, o credor perde o direito de fazer a cobrança e, automaticamente, o nome do consumidor deve sair dos cadastros de restrição.”

O que fazer para se valer da dica do advogado Alexandro Guirão, assim como os procedimentos para outros títulos que não foram pagos serão explicados no programa Consumo em Pauta, na Rádio Mega Brasil Online, desta segunda-feira, às 16 horas, com reapresentações na terça, às 19 horas, e na quarta, às 9 horas.

Atualizada em 04/06/2017

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email

2 respostas

  1. Bom dia,

    Meu nome ficou inadiplente em 2007 e veio a prescrever e voltou a ficar "limpo" depois de 7 anos.

    Agora tem uma empresa de cobrança me ligando e cobrando essa divida, depois do meu nome está limpo.

    Queria saber se isso é permitido? 

    Ou eu estou errado?

    1. Olá, Rafael

      Após 5 anos, o nome sai automaticamente dos cadastros negativos, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Isso não significa que a dívida caducou.Ela continua sendo cobrada. Provavelmente, ela foi vendida a um escritório de cobrança e se você não pagar, podem vão protestar e seu nome volta para o cadastro de inadimplentes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Relacionados
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore