As queixas de crédito consignado por parte de aposentados e pensionistas do INSS devem ser registradas na plataforma da Senacon
Para registrar queixas de crédito consignado, os aposentados ou pensionistas do INSS já podem utilizar a plataforma Consumidor.gov.br ou procurar a própria instituição financeira por meio de suas ouvidorias, ou o Procon e sua localidade. Portanto, o próprio INSS não receberá as reclamações.
Além do canal da Senacon, o consumidor.gov.br, as queixas de crédito consignado também podem ser registradas na plataforma “não me perturbe”, administrada pela Febraban.
Você viu isso?
+ “Não me perturbe” consignado bloqueia oferta
+ Senacon lança aplicativo consumidor.gov para celular
+ Como funciona o consumidor.gov
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça, e o INSS firmaram acordo para atuarem juntos na tentativa de coibir o assédio de instituições financeiras na oferta de empréstimo consignado a aposentados, uma das principais causas de superendividamento de idosos e de reclamações no INSS.
Este acordo também prevê prevê intensificar a fiscalização da prática abusiva na concessão de empréstimo consignado a aposentados e pensionistas do INSS e fazer com que os bancos cumpram a Instrução Normativa nº 100, do INSS, que impede a oferta de empréstimo ou cartão de crédito consignado – por pelo menos seis meses – para os idosos que acabaram de se aposentar.
A medida contribui para prevenção de fraudes e garante mais segurança e proteção para os aposentados do INSS. “Atualmente os cidadãos não enxergam efetividade na hora de reclamar que sofreram tais práticas abusivas”, afirmou o presidente do INSS, Renato Vieira.
Atualizada em 09/09/2020