Qualquer alteração feita pela companhia aérea de viagem para China deve ser informada ao consumidor no prazo de até 72 horas antes da data do embarque
Quem tem viagem para China e quer reagendar em razão do surto do coronavírus, deve procurar a companhia aérea ou a agência de turismo que vendeu a passagem. A remarcação, conforme alerta o advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, poderá ter custos adicionais e dependerá da disponibilidade de voos da empresa.
Se o desejo for cancelar a passagem, o reembolso do valor pago não é integral. “Infelizmente, a devolução do dinheiro está sujeita a multas descritas no contrato firmado entre prestador de serviço e o consumidor”, informa o advogado.
Além da passagem aérea, o viajante pode cancelar ou alterar a data da reserva em hotel e em passeios turísticos previamente contratados. O reembolso ou taxa extra dependerá da política de cada empresa.
Cancelamento pela companhia aérea
Como inúmeras companhias aéreas estão cancelando voos para a China, Posocco diz que qualquer alteração feita pela prestadora de serviço, quanto ao horário e itinerário deve ser informada ao consumidor no prazo de até 72 horas antes da data original da viagem para China.
“Se o passageiro não for comunicado dentro do prazo ou a alteração for superior a 1 hora em relação ao horário de partida ou de chegada do voo internacional, o consumidor tem direito a escolher entre reembolso integral da passagem aérea, reacomodação em outro voo da própria empresa, reacomodação em voo de outra companhia aérea ou reagendar a viagem para China em data e horário de sua preferência”, explica.