Pode fazer o saque de consórcio contemplado em dinheiro quem tiver direito à carta até o último dia de 2020. O consorciado não poderá ter débitos com a administradora para ter direito ao saque
É possível fazer o saque de consórcio contemplado. Ou seja, retirar o valor em dinheiro em vez da carta de contemplação. Mas isso só vale para quem for contemplado até 31 de dezembro de 2020, conforme autorizado pelo Banco Central na Circular nº 4.009.
Portanto, a opção do saque de consórcio contemplado é temporária e objetiva reduzir as dificuldades de obtenção no mercado dos bens ou serviços vinculados aos contratos de consórcio, provocadas pelas medidas de isolamento social.
Mas para fazer o saque de consórcio contemplado o consorciado deverá não ter pendências financeiras com a empresa de consórcio. “O contexto atual requer diversas medidas para injetar liquidez na economia, incluindo a área de consórcio. Essa medida proporciona facilidade e comodidade aos consorciados contemplados que ainda não adquiriram o bem ou serviço e necessitam de recursos financeiros”, explicou Otávio Damaso, diretor de Regulação do BC.
O que ver na hora de comprar cota de consórcio
Os detalhes para comprar uma cota de consórcio
Saque de consórcio contemplado injeta dinheiro na economia
Para Márcio Kogut, CEO da Mycon, fintech de consórcio, o saque de consórcio contemplado autorizado pelo Banco Central visa a injetar dinheiro na economia. “Hoje a estimativa é que existam R$ 34 bilhões em crédito de pessoas já contempladas com a carta que não retiraram o dinheiro porque não precisavam comprar um bem. Muitas usam a modalidade como alavancagem financeira. Isso porque o consórcio dá rentabilidade maior do que a poupança, pois é corrigido pelo IPCA e IGPM.” Kogut enfatiza que “há quem tenha pago 50%, 80% do consórcio que, agora, vão poder dar lance para pagar o restante porque sabem que vão receber dinheiro”.
Kogut diz que a operação de saque de consórcio contemplado só faz sentido para quem já pagou pelo menos 50% da cota. “Por exemplo, para alguém que já pagou R$ 50 mil de uma cota de R$ 100 mil, a administradora permite usar até 30% do crédito como lance de quitação. Ou seja, poderá usar R$ 30 mil. Precisará então tirar R$ 20 mil do bolso para pagar o lance. Se for contemplado, vai receber 70% do valor para usar no que for necessário. A administradora vai retirar os R$ 30 mil do valor.”
Formação de novos grupos
Na mesma circular que trata do saque de consórcio contemplado foi definido que, na formação de grupos de consórcio em que os créditos sejam de valores diferenciados, o crédito de menor valor, vigente ou definido na data da constituição do grupo, não poderá ser inferior a 30% do crédito de maior valor. O porcentual antes em vigor era de 50%.
Adicionalmente, o prazo para a constituição do grupo de consórcio, que era de 90 dias, passou para 180 dias. Se não constituído o grupo nesse prazo, a administradora deve devolver ao aderente os valores cobrados, acrescidos dos rendimentos líquidos provenientes de sua aplicação financeira. O prazo ordinário para formação de grupos de 90 dias será reestabelecido para aqueles grupos lançados a partir de 1º de dezembro de 2020. Essas medidas dão mais flexibilidade e facilitam a formação de grupos.
As administradoras de consórcios poderão adotar procedimentos para a execução de garantias por ocasião do atraso a partir do pleno funcionamento ou restabelecimento dos serviços judiciais, notariais, de cartórios, postais e similares de mais de uma prestação.
Fonte: Mycon
Escrito em 26/10/2022
Atualizado em 21/08/2024