O Judiciário adotou a conciliação virtual para resolver questões de consumo, facilitando a vida do consumidor. Agora, ele não precisa sair de casa para acionar a Justiça
A conciliação virtual é uma opção para os consumidores que estão com dificuldades para resolver uma questão de consumo e, para tanto, precisam acionar o Judiciário. Nesta época em que a palavra de ordem é ficar em casa, o consumidor não precisa se deslocar para pedir ajuda à Justiça. Ele faz tudo online: do registro da reclamação à audiência de conciliação.
Quais são os caminhos para chegar à conciliação virtual serão explicados por Mercedes Maria Junqueira de Moraes, mediadora no CEJUSC/JEC do Foro Regional II, Santo Amaro, certificada para a prática da mediação pelo IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo). Ela é a entrevistada da jornalista Angela Crespo no programa Consumo em Pauta.
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Ela também atua na Target Diálogos, câmara privada de mediação, arbitragem e negociação e, ainda, faz parte da Ação Nacional de Mediação Virtual para pessoas físicas e jurídicas, criada pelo Foname (Fórum Nacional de Mediação) para este período de pandemia. Ainda, atua no Tribunal Regional Federal (TRF), da 3ª Região.
Portanto, aquele consumidor que não obteve a solução de uma questão diretamente com seu fornecedor e terá que acionar a Justiça poderá entrar no site do Juizado Especial Cível (JEC). Lá, ele deve registrar sua queixa e aguardar até que ela seja distribuída para a conciliação virtual. “Caso ele não saiba como fazer, poderá ligar para o JEC e uma pessoa irá guiá-lo no passo a passo de como fazer”, explica Mercedes.
A audiência de conciliação virtual não é muito rápida. Pode demorar até seis meses para que ela ocorra. Mas o consumidor terá a vantagem de, caso o acordo não seja possível, tudo o que foi discutido será lavrado num termo por um escrevente e enviado ao juiz que dará a sentença. “Se houve o acordo na conciliação online e a empresa não o cumprir, o consumidor poderá solicitar a execução com o termo em mãos”, acrescenta Mercedes.
Todo este processo tem outra vantagem: gratuidade. O consumidor não precisa desembolsar nada para registrar sua queixa e participar de audiência de conciliação virtual. Mas, caso ele queira realmente uma ação judicial, a mediadora informa que ele terá de colocar a mão no bolso e pagar as custas judiciais.
Conciliação virtual privada
Se o consumidor quiser usar a conciliaçãovirtual, entretanto tem pressa para resolver a questão, ele pode se valer das câmaras privadas de arbitragem. Nestas, pontua Mercedes, ele poderá até determinar a fazer mais de uma reunião de diálogos. Mas tudo será cobrado.
O acordo firmado nas câmaras privadas é lavrado num documento extrajudicial e poderá ser levado a um juiz para a homologação, assim como ser executado caso uma das partes não o cumpra.
Uma outra possibilidade para uma audiência rápida, sem precisar pagar nada, é procurar o Foname (Fórum Nacional de Mediação), que criou a Ação Nacional de Mediação Virtual, para pessoas físicas e jurídicas. O atendimento tanto ao consumidor quanto às empresas será, a princípio, realizado durante o período de pandemia. “Infelizmente, este projeto está sendo pouco divulgado. Mas é uma ótima opção para os dois lados do balcão resolver rapidamente seus conflitos, de forma gratuita”, finaliza Mercedes.
Para saber mais sobre conciliação online, acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda (10/08), às 16 horas. Reapresentações na terça, às 9 horas, e na quarta, às 20 horas.
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