A campanha de produtos vencidos tem como objetivo incentivar uma atenção maior ao prazo de validade pelo consumidor e pelo fabricante
Produtos vencidos em supermercados do Estado de São Paulo dão direito ao consumidor de levar outro, similar, gratuitamente. A campanha “De Olho na Validade”, que vigora deste 2011, estabelece este direito do consumidor. A iniciativa é da Associação Paulista de Supermercados (APAS) com apoio da Fundação Procon-SP. Mas ela só vale para os associados da APAS que tenham aderido. São identificadas por meio de cartazes.
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A campanha de produtos vencidos, certamente, tem como objetivo incentivar uma atenção maior ao prazo de validade. Isso tanto por parte do fornecedor, que proporcionará outro item gratuitamente e dentro do prazo de validade, tanto quanto do consumidor. Um estímulo para que ele observe esta informação na hora da compra.
Como funciona a troca de produtos vencidos
Para levar outro produto, no entanto, é preciso seguir as regras estabelecidas. Como a de que a troca só é válida para os produtos vencidos encontrados dentro da área de venda (antes de passar pelo caixa). Outra é que se a loja não possuir o mesmo produto, de acordo com a APAS, deverá entregar um similar e de igual valor. Além disso, caso o consumidor encontre mais de um item com o prazo de validade vencido receberá a mesma quantidade de produtos.
Ao se deparar com um item com data de validade expirada em uma gôndola de supermercado, o consumidor deve se dirigir ao responsável pelo estabelecimento.
Caso de má-fé
Entretanto, o Procon-SP recebeu denúncia da ABRAPPE (Associação Brasileira de Prevenção de Perdas) a respeito de uma consumidora que ia até o supermercado, escondia itens que estavam próximos da data de vencimento e voltava dias depois exigindo produtos de graça, conforme estabelece a campanha.
O caso está sob investigação por ser crime de estelionato, informa Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. “Essa pessoa agiu de má-fé e não tem nenhum direito à troca porque um dos pressupostos do Procon-SP é a boa-fé. O Código de Defesa do Consumidor só dá direito ao consumidor de boa-fé”, finaliza o diretor executivo do Procon-SP.
Fonte: Procon-SP