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Celular sem carregador: venda incompleta

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Celular e carregador: itens inseparáveis

Comprou o celular e o carregador não veio? Isso é uma venda incompleta. O que o consumidor pode fazer para não sair prejudicado por causa dessa prática ilegal muito adotada?

Comprou o celular sem carregador?  O que posso fazer? É uma venda incompleta? Quando você acha que já viu quase tudo, aparece uma coisa nova que não conhecia.  A venda estava (des)casada!

Brincadeira à parte, a venda casada é uma prática comum e ocorre quando um fornecedor de um produto vincula a sua aquisição ou serviço à de outro. Ou seja, impõe uma condição: quer isso, compre aquilo.

Acontece muito quando você, no caso, consegue adquirir aquele tão sonhado celular top e descobre que o aparelho pede um carregador com outro tipo de design para carregá-lo, por exemplo.

O que fazer? Sonhou muito com o novo aparelho. É para usá-lo é só gastar mais um pouco, parcelado, como o celular. Não vai nem dar para sentir, não é mesmo?

O Código de Defesa do Consumidor deixa claro que é uma prática abusiva e, portanto, proibida. Em seu artigo 39, primeiro item, afirma que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

Mas, de maneira explícita e tantas outras formas implícitas, o consumidor é lesado com frequência e acaba comprando apenas porque, se não o fizer, não vai poder usufruir daquilo que tanto deseja ou trabalhou para conseguir.

Voltando ao caso do celular especificamente, o carregador não pode ser visto como um item opcional; ele é essencial para o funcionamento do aparelho celular.


+ Venda casada: Fuja dessa prática conhecendo a legislação
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Celular sem carregador: venda incompleta

Em meados de abril de 2022, a Apple foi condenada, pelo 6º Juizado Especial Cível de Goiânia (GO), a indenizar uma consumidora que comprou um aparelho iPhone sem carregador.

A falha na venda casada, praticada nos últimos anos por empresas de eletrônicos na venda de celulares, foi um argumento bem importante. Nesse caso específico, não é possível utilizar uma entrada USB qualquer no carregador. E, também, por ser uma prática comercial considerada abusiva e ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor. Celular sem carregador: venda incompleta.

A empresa não é única do setor de telecomunicações que passa por situações assim.

Não é a primeira vez que a Apple é multada por vender iPhones sem o carregador. Em março de 2021, a empresa foi multada em R$ 10,5 milhões. E a Samsung também já enfrentou problema semelhante por lançar e vender aparelhos sem o carregador específico.

Troca-troca e como fica o consumidor?

Alguns carregadores sofrem alterações na entrada USB.  Simplesmente, um belo dia, quando alguém pede um carregador emprestado, quem nunca apresenta um que pela diferença do design de encaixe não serve? É até bastante normal.

Com efeito, se você comprou um aparelho que veio sem o carregador, para usá-lo vai ter que desembolsar mais dinheiro e adquirir um item da mesma marca. E o fabricante fica mais satisfeito.

O advogado Robert Beserra, do Rio de Janeiro, que atua na área do direito do consumidor, entre outras,  afirma que o carregador é essencial para o funcionamento do celular e que o consumidor deve buscar seus direitos. “Caso o fabricante não forneça, o consumidor deve comprar o carregador, guardar a nota fiscal e procurar um advogado de sua confiança para estudar a viabilidade do ajuizamento de uma ação de danos morais e materiais’’, explica.

Beserra destaca, com toda a certeza, que a maioria dos brasileiros que compra esses aparelhos sem carregador costuma adquiri-lo como uma compra extra. Eles também não recorrem à Justiça, muitas vezes intimidados pela burocracia e por possíveis custos envolvidos em mover uma ação.

Vá atrás dos seus direitos

“É aconselhável que o consumidor converse com um bom advogado e, se for o caso, ajuíze ação por danos materiais e morais, não sendo necessário o pagamento de custas processuais ao Tribunal de Justiça local quando estas forem protocoladas nos Juizados Especiais Cíveis”, enfatiza Beserra.

Tudo isso é muito válido, segundo o advogado, mas, primeiramente, ele recomenda, que, antes de recorrer à Justiça, é indicado solicitar o item ao fabricante: “É importante que o consumidor solicite à empresa o fornecimento do carregador do celular antes de propor uma ação judicial contra ela. Se a resposta não for positiva vai demonstrar ao juiz que houve a recusa ilegal por parte do fornecedor”.

O especialista ainda reforça que essas são ações de risco, ou seja, dependem do entendimento de cada juiz, na análise de cada caso, o deferimento ou não dos pedidos, assim como a fixação da possível indenização’’, conclui.

Por Raquel Budow

 

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