VIAGEM
Saiba como pedir reembolso de bagagem extraviada

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Conforme Fabrício Posocco, há procedimentos diferentes para cada situação de problemas com bagagem | Foto: Mega Brasil

Para pedir reembolso de bagagem, você deve registrar Boletim de Ocorrência no local de desembarque com o tíquete de despacho em mãos

Quem nunca teve pela menos uma experiência ao chegar ao seu destino e a bagagem não? Ou receber a mala danificada ou arrombada. Pior ainda é quando, ao abri-la, verificar que alguns de seus pertences desapareceram embora os sinais de violação não são visíveis.

Como pedir reembolso de bagagem nestas situações? Há procedimentos certos para cada uma destas situações e quem vai explicá-los é Fabrício Posocco, advogado do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores, convidado da jornalista Angela Crespo no programa Consumo em Pauta.

A primeira providência que todo viajante deve tomar ao despachar sua bagagem é verificar o que pode conter nela. As informações sobre o que não pode ser incluído nas malas estão disponíveis nos sites das empresas (aéreas, rodoviárias e outras). Assim como no balcão de check-in. Se o conteúdo não estiver dentro das normas, destaca o advogado, o consumidor corre o risco de ficar sem o item.


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É preciso ter um cuidado especial com o tíquete do despacho para pedir reembolso da bagagem. Fabrício Posocco alerta que é o documento que irá garantir todos os direitos dos consumidores no caso de problema com suas malas, não importa o tipo de transporte utilizado.  “O tíquete deve ser guardado para a validação na hora de se retirar a mala; para a localização em caso de extravio e para solicitar reembolso da bagagem extraviada ou indenização nas situações de dano ou furto.” O advogado recomenda que em qualquer destas situações o consumidor deve registrar um Boletim de Ocorrência já no desembarque.

Quanto a furto do interior da mala, se só for percebido o sumiço de pertences após deixar o local de desembarque, Posocco recomenda que o consumidor retorne ao local para registrar o Boletim de Ocorrência. Pode também ser feito via SAC, telefone, internet, “mas ao retornar ao balcão da companhia significa o marco zero para demonstrar que houve violação. Ninguém que não teve prejuízo retornaria. E isto tem uma preponderância para aquelas pessoas que vão analisar ou julgar o caso.” Em caso de sumiço da mala, a empresa tem entre 5 e 7 dias para fazer a devolução.

Se o registro da reclamação for feito por qualquer outro canal, lembra o advogado, o consumidor precisa ficar atento ao razoável. Ou seja, alguém que vai para praias nordestinas e registra reclamação de sumiço de um casaco de pele, provavelmente se o caso for para a Justiça, o julgador dirá que a situação foge do razoável.

 

Indenizações com bagagem

As indenizações sobre bagagem em qualquer destas situações, Posocco diz que os valores são módicos. Estes valores são de decisões das próprias companhias de transportes.

O advogado lembra que no Brasil o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante os direitos dos passageiros. Quanto a viagens internacionais aéreas, são aplicadas as regras do Pacto de Varsóvia em caso de indenização.

Uma última dica é sempre fotografar a mala, com o próprio celular, assim que ela ficar pronta. “É uma prova em caso de extravio ou sumiço de pertences e mostrará ao juiz se se buscar o Judiciário do que havia em seu interior quando a bagagem foi despachada”, finaliza Posocco.

 

Tempo para retorno sobre problemas com bagagem

Avião – Após o aviso de sinistro, a empresa tem até 7 dias para encontrar e devolver a bagagem em voos domésticos, e até 21 dias em voos internacionais. Se a bagagem não for restituída nesses prazos, a companhia deve indenizar o passageiro em até 7 dias. De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as regras contratuais aceitas no momento da compra da passagem estabelecem a forma e os limites diários do ressarcimento.

“Quando o passageiro está fora do seu domicílio, a empresa deve ainda reembolsar as suas despesas em até 7 dias contados da apresentação dos comprovantes de compras com produtos de higiene e vestuário”, exemplifica Posocco.

Se a mala está quebrada, a companhia aérea deve reparar o dano ou substituir a bagagem em até 7 dias. Da mesma forma, deve indenizar a violação nos mesmos 7 dias.

Ônibus – Após a reclamação registrada pelo passageiro, a empresa de ônibus interestadual tem até 30 dias para efetuar o pagamento de indenização por dano ou extravio de bagagem, conforme indica a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Navio – Em linhas gerais, não há regras específicas, com prazos e sanções para extravios ou danos à bagagem em transporte aquaviário. Entretanto, por se tratar de uma relação de consumo, os fornecedores (agência de viagem e transportador) são obrigados à reparação do dano, independentemente de quaisquer eventuais cláusulas excludentes de responsabilidade ou ausência de contratação de seguro.

Para saber mais sobre bagagem, acesse a Rádio Mega Brasil às 16 horas desta segunda-feira (21/10). Reapresentações na terça, às 19 horas, e na quarta, às 9 horas.

Angela Crespo com Assessoria de Imprensa

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