Boleto bancário poderá ser pago em qualquer agência após vencimento

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email
Boleto vencido poderá ser pago em qualquer banco | Foto: Divulgação

A novidade foi anunciada pela Febraban. O boleto vencido poderá ser quitado em qualquer instituição financeira ou canais de atendimento (agência, internet, mobile e ATMs)

Quem perder a data de pagamento de um boleto não precisará mais se dirigir à agência do banco emissor para efetivar a quitação. A partir de março, mesmo os boletos vencidos, poderão ser pagos em qualquer instituição financeira ou em qualquer um dos canais de atendimento (agência, internet, mobile e ATMs). O limite será o valor. Isso porque, no início deste processo, só poderão ser quitados boletos com valor acima de R$ 50 mil. Em maio, a partir de R$ 2 mil. Em julho, a partir de R$ 1 mil. Dois meses depois, R$ 500. Em outubro, a partir de R$ 200 e, em dezembro, de qualquer valor.

Acesse a cartilha da nova plataforma de cobrança, da Febraban, e conheça todos os detalhes sobre boletos

A mudança no recebimento de boletos foi anunciada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que desenvolveu um sistema que tem como principais características segurança e evitar fraudes. Por este sistema, todos os boletos deverão ser registrados em uma única plataforma pelo emissor, o que garantirá, também, o fim de erros no preenchimento de informações e o pagamento de títulos em duplicidade.



A mudança é uma resposta da federação às quadrilhas que se especializaram em fraudar boletos. No ano passado os golpes chegaram a R$ 320 milhões, conforme a Febraban.

A nova plataforma de cobrança tem outras novidades. Uma delas é que todo boleto de pagamento terá de estampar o CPF ou CNPJ do beneficiário e do pagador, valor e data de vencimento, conforme determinação do Banco Central por meio das Circulares n°s 3.461/09, 3.598/12 e 3.656/13.

CENTAURO em liquidação
Clique no código abaixo e aproveite os descontos
Code: 15OFF2017

Quanto ao boleto de proposta – utilizado para possibilitar o pagamento decorrente da eventual aceitação de uma oferta de produtos e serviços, de uma proposta de contrato civil ou de um convite para associação -, poderão continuar a ser enviados, mas a emissão e a apresentação estão condicionadas à autorização prévia, pelo pagador, da vontade de ele em receber este tipo de boleto, sendo que o seu pagamento é voluntário, conforme as Circulares nºs 3.598/12 e 3.656/13.

Boleto de proposta (modelo)| Fonte: Febraban
Boleto de proposta (modelo)| Fonte: Febraban

 

Por Angela Crespo

Acesse o site Consumo em Pauta em seu smartphone
e tire aquela dúvida de última hora sobre o seu direito de consumidor. 
Assine a newsletter do Consumo em Pauta
 

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Relacionados
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore