Lei que proíbe a cobrança mínima para o uso de cartões de crédito e débito inviabiliza o livre comércio, diz FecomércioSP. Entidade diz que varejista já conta com um número excessivo de regras, além de abrir espaço para a ilegalidade
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) considera que a Lei Estadual nº 16.120/2016, promulgada pelo governador Geraldo Alckmin em 19 de janeiro, que proíbe a cobrança mínima para compras com cartão de crédito ou débito, inviabiliza o exercício do comércio varejista. Para a Entidade, o poder público deve legislar no cumprimento de regras e deveres que assegurem os direitos como um todo, mas isso não deve interferir no comércio, que acaba ocorrendo quando as exigências legais são excessivas.
A lei passou a ser válida desde a data de sua publicação e o seu não cumprimento sujeitará às sanções previstas nos artigos 56 a 60 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). A pena de multa será revertida para a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
Para a FecomercioSP, a Constituição Federal é clara e estabelece que os valores praticados pela livre-iniciativa devam ser de acordo com os interesses do consumidor. Com base nisso, a lei garante o exercício livre da atividade econômica do comércio varejista e não prevê a interferência do Estado no domínio econômico do setor. A escolha das formas de pagamento (cartões de débito e de crédito, aceitação de cheque ou dinheiro etc.) nos estabelecimentos comerciais e a imposição de regras para o seu uso são ferramentas utilizadas pelos empresários do comércio, de acordo com cada negócio e suas necessidades.
Para a entidade, diante de uma economia de mercado, na qual estão envolvidos diversos relacionamentos econômicos, a prática da concorrência é algo fundamental, uma vez que, além de possibilitar a maior variedade de produtos e o aprimoramento da qualidade, contribui diretamente para a redução dos preços. A concorrência se revela a essência da relação de equilíbrio entre a oferta e a procura e existe para garantir o desenvolvimento dos mercados, beneficiar os consumidores e aperfeiçoar a economia de um País, mantendo-a competitiva no mercado externo.
De acordo com a Federação, a nova norma estabelecida prejudica o empresário do comércio varejista, que já conta com um número excessivo de regras. Com isso, abre-se espaço para a concorrência desleal praticada por ambulantes e feiras itinerantes, que praticam vendas de mercadorias irregulares, com preços mais baixos, produtos piratas, sem nota fiscal nem o cumprimento das obrigações aos quais os estabelecimentos legais ficam sujeitos.
Tal prática não é aplicada por muitos estabelecimentos, sendo que poderá ocorrer o repasse dos custos para o produto final e, por consequência, para o consumidor, tendo em vista a vedação, ou até mesmo a negativa de aceitação do pagamento com cartão de crédito por parte dos estabelecimentos comerciais menores.
Texto: Assessoria de Imprensa FecomércioSP