Uma escola particular pode solicitar dos alunos do ensino fundamental, do 9º ano, mil folhas de papel oficio, 500 folhas de A3, 500 folhas de papel 40 kg ou R$ 90,00? Esse é o questionamento do leitor do Consumo em Pauta, Lourenço Silva Abreu, de Fortaleza, CE.
Saiba que:
Conforme o Procon-SP, as escolas podem requerer materiais utilizados para as atividades pedagógicas diárias dos alunos, como papel sulfite e/ou outros tipos, mas a quantidade tem de ser coerente com as atividades que serão praticadas durante o período letivo.
Se os pais considerarem a quantia solicitada exagerada, deverão procurar a direção da escola para que justifique o pedido. Se não for convincente, é fundamental que acione o Procon da cidade em que reside para que o órgão público de defesa do consumidor solicite oficialmente as explicações.
Quanto ao valor solicitado para quem não fornecer as folhas, os especialistas em defesa do consumidor orientam que os pais optem por comprar o material, que pode sair mais barato com boa pesquisa de preços.
Como alerta: as escolas não podem incluir na lista materiais de uso comum (produtos de higiene, limpeza, atividade de laboratório, etc) bem como os utilizados na área administrativa. Muito menos determinar a marca dos materiais escolares.
Fonte: Procon-SP