Para solicitar a escritura de compra e venda pela internet, basta acessar o portal ou baixar o aplicativo Escritura Simples do Colégio Notarial do Brasil
Já é possível solicitar a escritura de um imóvel pela internet ou celular. O aplicativo Escritura Simples, desenvolvido pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), entidade representativa de todos os Tabelionatos de Notas, torna mais ágil a contratação imobiliária, reduz etapas, o tempo e o custo dos atos notariais.
Para aderir ao serviço, o cidadão deverá fazer o pedido da escritura imobiliária pelo portal Escritura Simples no computador ou baixar o aplicativo em seu celular, preencher os dados básicos do imóvel, do vendedor e do comprador. Todas as certidões e emissões de guias de pagamento serão providenciadas pelo tabelião. موقع العرب
Preenchido os dados, o Escritura Simples informará um número de identificação da solicitação para que o cidadão possa acompanhar todo o procedimento pela interface do portal.
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Posteriormente, o tabelião entrará em contato com o cidadão que solicitou a escritura para as orientações necessárias e sequência dos procedimentos até a lavratura da escritura, que será impressa. Somente neste momento, o usuário deve ir ao tabelionato, ou solicitar que este vá ao seu encontro, para as assinaturas.
“O Escritura Simples permitirá ao cidadão realizar todo o processo de compra e venda de imóveis de forma eletrônica, reduzindo etapas, deslocamentos, tempo e dinheiro, tornando assim a aquisição de imóveis um procedimento mais simples, mas com a mesma segurança jurídica que permanece sendo proporcionada pelos Tabelionatos de Notas brasileiros”, diz Paulo Roberto Gaiger Ferreira, presidente do CNB.
O próximo passo do projeto é consolidar o uso da plataforma pelo mercado imobiliário, efetuando avanços contínuos do sistema para a melhor experiência dos cidadãos e do setor da construção civil. O objetivo é integrar, até o final do ano, os 8,5 mil tabelionatos de notas presentes em 4.869 cidades do Brasil.
Por que fazer a escritura do imóvel
A transmissão definitiva da propriedade de um imóvel só ocorre com o registro no cartório de registro de imóveis. Enquanto não for feito o registro da escritura, o comprador do imóvel terá apenas a posse e o uso. بوكر اون لاين حقيقي Ele não será seu oficialmente. كازينو أون نت
Fonte: Colégio Notarial do Brasil (CNB)
Respostas de 5
Sou herdeiro de um imóvel a venda em outro Estado, consigo assinar virtualmente e sem outorgar procuração?
Tenho uma casa em vista para comprar mas a matricula consta com um proprietário. O atual “dono” do imóvel não passou a escritura qdo comprou o imóvel em 2017, possui apenas a posse. Como proceder nesse caso ? Se eu comprar vou querer passsar escritura e atualizar a matricula. Como fica o recolhimento de impostos ?
Olá, Cecília
É melhor você consultar um advogado para evitar problemas
Comprei a casa em 1999 agora vou vender fui até o Cartório ele quer a presença do proprietário anterior só que ele tem 80 anos e não tem condições de se deslocar sou obrigada a pagar para escrevente ir até a residência
Olá, Clarice
Com a pandemia, foi autorizado que cartórios registrem imóveis de forma eletrônica.
Chamada de escritura digital, todo o processo é feito online, por videoconferência e assinatura digital.
Verifique no cartório se você pode fazer dessa forma