PLANOS DE SAÚDE não são obrigados a cobrir exames médicos pedidos por nutricionistas

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PLANOS DE SAÚDE não são obrigados a cobrir exames médicos pedidos por nutricionistas

STF decide que planos de saúde não são obrigados a cobrir exames médicos pedidos por nutricionistas. Entenda os impactos para os consumidores e alternativas

O STF (Supremo Tribunal Federal), recentemente, tomou uma decisão que afeta diretamente os consumidores que utilizam planos de saúde e serviços de nutricionistas. A corte decidiu que os planos de saúde não são obrigados a cobrir exames médicos solicitados por nutricionistas. Isso, portanto, gera preocupação entre os usuários desses serviços.

A decisão do STF veio após o julgamento de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questionava uma lei estadual de Alagoas. Essa lei obrigava os planos de saúde a cobrir exames laboratoriais requisitados por nutricionistas. No entanto, a maioria dos ministros do STF concluiu que tal lei era inconstitucional,. Conforme a corte, apenas a União tem competência para legislar sobre questões relativas aos planos de saúde e suas coberturas.

“A competência para definir as obrigações dos planos de saúde em relação às coberturas obrigatórias é exclusiva da União”, afirmou um dos ministros durante o julgamento. Essa decisão, portanto, reforça a ideia de que Estados não podem criar normas que obriguem os planos de saúde a cobrir procedimentos não previstos pela legislação federal ou pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Impacto para os consumidores

Para os consumidores que dependem dos serviços de nutricionistas, porém, essa decisão do STF pode ter um impacto significativo. Muitos pacientes que recebem acompanhamento nutricional também necessitam de exames específicos para monitorar sua saúde, como exames de sangue que medem níveis de vitaminas, minerais e outras substâncias importantes. No entanto, com a decisão do STF, esses exames podem não ser cobertos pelos planos de saúde, dependendo da interpretação da operadora.

Isso significa que o consumidor terá de arcar com os custos desses exames. A menos que consiga uma solicitação médica por outro profissional de saúde, como um médico endocrinologista ou clínico geral. “Essa decisão, decerto, pode dificultar o acompanhamento nutricional adequado, especialmente para aqueles que dependem de uma avaliação completa para gerenciar condições de saúde específicas”, afirma um advogado especialista em direito do consumidor ouvido pelo Consumo em Pauta.

A justificativa para a decisão

A justificativa principal do STF para invalidar a lei estadual de Alagoas foi a invasão de competência legislativa. Segundo a corte, a Constituição Federal estabelece que somente a União pode legislar sobre assuntos que envolvem direito civil e política de seguros, o que inclui as obrigações dos planos de saúde. Assim, a ANS continua sendo a autoridade responsável por definir as coberturas obrigatórias dos planos de saúde.

A ANS, por sua vez, possui uma lista de procedimentos e exames que devem ser cobertos pelos planos de saúde. Ela é chamada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Atualmente, essa lista não inclui exames médicos pedidos por nutricionistas entre as coberturas obrigatórias.

O que os consumidores podem fazer

Diante dessa decisão do STF, os consumidores que precisam de exames médicos solicitados por nutricionistas devem considerar algumas opções para garantir o acompanhamento adequado:

  • Buscar orientação médica: se possível, procure um médico que possa solicitar os exames necessários. Isso decerto facilitará a obtenção da cobertura pelo plano de saúde.
  • Negociar diretamente com o plano: alguns planos de saúde podem oferecer cobertura para exames requisitados por nutricionistas, mesmo que não sejam obrigados por lei. Verifique as condições específicas do seu plano.
  • Atenção ao Rol de Procedimentos da ANS: fique atento às atualizações do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que pode ser revisado periodicamente. Caso novos procedimentos sejam incluídos, os planos de saúde serão obrigados a oferecê-los.
  • Utilizar serviços públicos de saúde: em alguns casos, é possível realizar exames médicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que pode ser uma opção para quem não tem condições de arcar com os custos dos exames particulares.

Fique atento aos seus direitos

A decisão do STF trouxe à tona a importância de estar bem-informado sobre os direitos e as coberturas oferecidas pelos planos de saúde. Embora essa decisão possa representar um desafio para aqueles que utilizam os serviços de nutricionistas, é fundamental que os consumidores busquem alternativas para garantir um acompanhamento de saúde completo.

“É essencial que os consumidores estejam cientes das limitações dos planos de saúde e das possibilidades de ação diante de uma negativa de cobertura”, conclui o especialista ouvido pelo site. O acompanhamento constante das atualizações legais e regulatórias é crucial para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Para mais informações sobre seus direitos como consumidor de planos de saúde, visite o site da ANS e acompanhe as atualizações do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Texto: Angela Crespo

Imagem: Divulgação

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