A paralisação dos bancário marcada para ter início nesta terça-feira (30/09) não exime dos consumidores a responsabilidade de pagar as contas que vencem no período da greve. Aqueles que deixarem de quitá-las estarão sujeitos a arcar com juros e correções após o vencimento.
Para que realizem os pagamentos nas datas de quitação, o Procon-SP orienta os consumidores a entrar em contato com empresas e concessionárias de serviços e solicitar outras formas e locais para pagamento. “A obrigação da empresa credora é de oferecer alternativas para que os pagamentos sejam efetuados. O pedido deve ser documentado por e-mail ou pelo número de protocolo”, ressalta o órgão paulista de defesa do consumidor.
As contas de consumo, tributos, entre outras podem ser pagas por internet banking, mobile banking, nos caixas eletrônicos, casas lotéricas, supermercados e agências dos Correios (nestes três últimos, as empresas devem ter convênio firmado).
“A greve é um risco previsto nas atividades de uma instituição financeira, mas, se o consumidor tentou outras formas de pagamento e não obteve resultado, não poderá arcar com eventuais prejuízos. Quem tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento do Procon-SP”, recomenda.