O processo de cancelamento de compra de imóvel é chamado de distrato e pode ser formalizado mesmo se o consumidor estiver inadimplente
A solicitação de cancelamento da compra de imóvel comprado na planta deve ser feita por escrito e até a entrega das chaves. Depois desse prazo, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora.
A devolução do valor pago a título de distrato deve ser feita em uma única parcela pela construtora.
Ao desistir da compra, o consumidor não pode perder todo o dinheiro que pagou.
A construtora recebe o imóvel de volta e deve devolver no mínimo 75% do que foi pago pelo comprador, no caso de a culpa do distrato ser dele, por não conseguir o financiamento, por exemplo.
O valor retido pela construtora leva em conta a multa e despesas administrativas. Mas se a empresa quiser reter mais do que 25% do valor pago, o consumidor deve recorrer à Justiça e não assinar nenhum acordo.
Quando o cancelamento for por culpa da construtora, no caso de atraso na entrega do imóvel, por exemplo, a devolução do valor deve ser de 100% e com atualização monetária.
Fonte: Proteste
Uma resposta
Comprei um imovel da MRV e na epoca me falaram que ia pagar no maximo 900 reais no periodo de obras, no entanto hj tenho que pagar mais de 2000 reais sendo que ganho apenas 2500 reais mensais e nem a Caixa Economica e nem a MRV diz que nao posso mais resindir o contrato é legalmente ambos agiram de má fé, pois não se pode comprometer mais de 30% da renda.