Integração das plataformas consumidor.gov.br e PJe facilitará acordos na área de consumo

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Luciano Timm, secretário Nacional do Consumidor, pontua que pela plataforma Consumidor.gov.br já foram finalizadas 1,5 milhão de reclamações, relativas a 514 empresas credenciadas | Foto: Ministério da Justiça-Divulgação

O termo de integração entre consumidor.gov.br e PJe foi assinado em solenidade no Ministério da Justiça e visa a estimulará o consumidor a não procurar o Poder Judiciário para resolver questões de consumo

O consumidor que procurar a Justiça para dar entrada numa ação que envolve relações de consumo será estimulado a registrar seu caso na plataforma Consumidor.gov.br. Com isso, espera-se uma redução do número de ações de consumidores, que atualmente correspondem a 10% de tudo o que entra no Judiciário e tem um custo anual, cada ação, de R$ 2 mil, em média.

Para tanto, foi assinado um Termo de Cooperação Técnica para a integração das plataformas Consumidor.gov.br e Processo Judicial Eletrônico (PJe).


Para quem não sabe, Consumidor.gov.br é uma plataforma de serviço público, administrada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para a solução de conflitos de consumo pela internet, totalmente monitorada pelos órgãos de defesa do consumidor e pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Atualmente, conta com mais de 1,72 milhão de reclamações registradas e 494 empresas participantes.

O PJe é uma plataforma do Poder Judiciário, desenvolvida pelo CNJ em parceria com os tribunais, para tramitação digital dos processos judiciais. Atualmente, mais de 70 Tribunais de todo o País utilizam a plataforma.


Na cerimônia de assinatura do termo, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro explicou a importância da plataforma Consumidor.gov.br. “Não basta ter o acesso à Justiça. É preciso que os problemas sejam efetivamente resolvidos e em um prazo razoável. Essa é a proposta do Consumidor.gov.br, um ambiente online no qual as pessoas resolvem de maneira rápida e eficaz. A parceria com CNJ irá proporcionar maior celeridade à tramitação processual, somada à garantia dos direitos do consumidor.”


Pelo Consumidor.gov.br, 81% dos consumidores que registram seu caso conseguem a solução no prazo de sete dias. Luciano Timm, secretário Nacional do Consumidor, pontua que pela plataforma já foram finalizadas 1,5 milhão de reclamações, relativas a 514 empresas credenciadas na plataforma entre junho de 2014 e abril de 2019. “Em um cálculo simples, só no ano passado seria como se 500 mil processos deixassem de ser judicializados sem precarizar o lado do consumidor.”


O início da operação de integração das plataformas da Senacon e da CNJ está prevista para agosto de 2019. Neste momento inicial o funcionamento da integração estará restrito a alguns tribunais selecionados, o que possibilitará o acompanhamento dos passos da integração e a execução das adequações necessárias para a manutenção da qualidade dos serviços prestados à população.

Carl Smith, secretário adjunto da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, do CNJ, explicou o impacto da integração. “Tendo como premissa que as ações consumeristas representam mais de 10% do acervo processual do País, o que corresponde a cerca de 10 milhões de processos em andamento, as iniciativas voltadas ao estímulo da desjudicialização impactam diretamente na garantia de direitos de parcela significativa da população brasileira.” 

Setores demandados

Entre os segmentos mais demandados dentro da plataforma Consumidor.gov.br estão as instituições financeiras, bancos e administradoras de cartão, o que levou a adesão da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) ao acordo. O presidente da Febraban, Murilo Portugal, se comprometeu a incentivar a utilização das plataformas eletrônicas nos processos que envolvam as instituições bancárias. Assim, as queixas dos consumidores contra instituições financeiras serão automaticamente lançadas no portal do Consumidor.gov.br e as empresas poderão propor a resolução negociada. Se aceita pelo consumidor, ela será homologada pela Justiça e encerrada.

Com Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça

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