Máscaras do coronavírus e os direitos do consumidor

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conveniados da amil

A comercialização de máscaras do coronavírus deve seguir a legislação de saúde e também serem cumpridas as normas do CDC

 

Quais são os direitos do consumidor com relação às máscaras do coronavírus? Vale à pena correr atrás destes direitos tendo em vista se tratar de um produto com preço baixo e produzido, muitas vezes, de forma informal?

Estas questões foram muito pouca discutidas desde que passou a valer a obrigatoriedade do uso das máscaras do coronavírus. As informações com relação a elas têm se restringido a como usar, onde usar, como higienizar. Quase nada sobre as matérias-primas que devem ser utilizadas na confecção das máscaras do coronavírus, sobre a responsabilidade de quem produz e vende com relação aos direitos do consumidor com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras questões.

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É sobre tudo isso que será conversado no programa Consumo em Pauta. A convidada da jornalista Angela Crespo é Tatiana Viola de Queiroz, advogada especialista em direito do consumidor, direito à saúde e consultora do e-commerce Máscara Delivery, que comercializa as máscaras Pradix descartáveis de TNT de tripla proteção para uso hospitalar e civil em todo o Brasil.

Deveres do consumidor na compra de máscaras do coronavírus

O primeiro ponto levantado pela advogada é que o consumidor precisa conhecer a legislação específica para a produção de máscaras do coronavírus publicadas pela Anvisa e ABNT para saber se o que está comprando foi produzido de acordo com o determinado. Segundo a dra. Tatiana, as determinações dos organismos de saúde e de normas técnicas devem ser cumpridas inclusive por quem está confeccionando e vendendo de forma informal as máscaras do coronavírus, ou seja, pessoa física. “Lembro que o CDC diz que fornecedor é toda pessoa física ou jurídica que fornece um produto ou serviço por meio de pagamento.” Ou seja, completa ela, “não precisa ter CNPJ para configurar como fornecedor e a partir do momento que se torna fornecedor tem de cumprir a legislação consumerista”.

As regras da Anvisa foram colocadas como recomendações, acrescenta a advogada, no sentido de que cada pessoa iria produzir a suas próprias máscaras do coronavírus. Mas a partir do momento que se passou a produzir para a venda, as recomendações passam a ser determinações, passam a ser obrigatórias.

Outro dever do consumidor, de acordo com a advogada, é registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor caso constate que as máscaras do coronavírus adquirida lhe trouxe algum problema, como, por exemplo, irritação na pele por ter sido confeccionada com tecidos não recomendados. Tal atitude poderá barrar que outros consumidores venham a também ter problemas.

A orientação, acrescenta Tatiana Viola quanto às máscaras do coronavírus, é registrar queixa no Procon, a quem caberá resolver o problema caso seja individual, mas também “promover fiscalização no fornecedor para verificar se o erro é recorrente, podendo até ser aplicada multa.” A advogada dá como último caminho, se a situação não for resolvida pelo Procon, buscar a Justiça.

Para as máscaras do coronavírus, assim como qualquer outro produto ou serviço, explica a advogada, o consumidor deve sempre procurar resolver com o fornecedor antes de buscar ajuda nos órgãos de proteção ou mesmo na Justiça. Estas duas instâncias só devem ser acionadas após não se obter solução de quem vendeu o produto ou realizou o serviço.

Na reclamação, o consumidor pode exigir a substituição da máscara do coronavírus ou a devolução do dinheiro.

Informação no produto

Também nas máscaras do coronavírus, o consumidor deve verificar se há informação sobre o produto. Tatiana Viola diz que, como qualquer produto têxtil, deve ter uma pequena etiqueta com as informações básicas sobre o tecido, quantidade de camadas, etc. Se houver mais informações, como a indicação de lavagem, devem ser colocadas na embalagem.

Para saber mais sobre os direitos e deveres do consumidor com relação às máscaras do coronavírus, acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda (22/06), às 16 horas. Reapresentações na terça, às 9 horas, e na quarta, às 20 horas.

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Respostas de 2

  1. Parabéns pela matéria e pelos importantes esclarecimentos feitos pela Dra. Tatiana Viola  sobre um assunto de grande relevância para os consumidores, principalmente, por envolver a saúde de quem utiliza as máscaras de proteção individual nesse período tão conturbado de pandemia.

  2. Extremamente importante ter conhecimento dessa pauta. Algo novo em nossas vidas, por isso é fundamental que saibamos dos nossos direitos.

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