Há área de proteção ambiental em todo o país, inclusive dentro das cidades. Tenha, então muito cuidado ao comprar um terreno. Você corre o risco de perder seu dinheiro
Cuidado ao comprar terreno ou imóvel. Verifique antes se eles não estão em área de proteção ambiental. Se sim, você corre o risco de perder seu dinheiro. Há áreas de proteção ambiental em todo o País, inclusive dentro das cidades. Elas são regulamentadas pela Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, e pertencem ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
Portanto, antes de realizar esta compra certifique-se e documente-se sobre a área ou o imóvel que deseja adquirir. Como fazer isso? Viviana Callegari Dias de Miranda, advogada do escritório Posocco & Advogados Associados, vai explicar como checar a documentação. Ela é a entrevistada da jornalista Angela Crespo no programa Consumo em Pauta.
A primeira dica é consultar a Prefeitura, a Cetesb e o cartório de imóvel “porque não conseguimos reconhecer uma área de preservação ambiental só olhando”, diz a advogada. Ela completa que estes locais poderão fornecer informações sobre a origem do terreno ou do imóvel.
Na prefeitura, verificar se o terreno está devidamente aprovado, se não está localizado em área de manancial ou área de proteção ambiental e se não há quaisquer restrições construtivas.
Já no cartório de registro de imóveis verificar se o loteamento está registrado de acordo com a aprovação da prefeitura. “É importante pedir a certidão de propriedade e a negativa de ônus e alienação para checar se o proprietário que consta no cartório é o mesmo que está vendendo o terreno”, diz a advogada, acrescentando que se deve guardar os panfletos publicitários do imóvel para garantir o cumprimento da oferta por parte do vendedor e analisar as cláusulas do contrato antes da assinatura.
E não deixar de dar uma espiada no site do Tribunal de Justiça para saber se há processos judiciais contra o vendedor – pessoa física ou jurídica – relativos àquele terreno ou imóvel ou de outros que já foram comercializados.
A advogada cita ainda a importância de ter o número da matrícula do imóvel. “Quem vende é obrigado a fornecer todas as informações sobre a área e o terreno e é obrigação de quem compra solicitar estes dados, mesmo que ele esteja comprando de uma grande incorporadora.”
Se esses cuidados não forem tomados, acrescenta Viviana, o consumidor pode até recorrer à Justiça se houver algum percalço no caminho, mas dificilmente ele vai ganhar a causa. “Isso porque, os juízes podem considerar que o comprador participou da irregularidade ao adquirir o terreno ou imóvel em área de preservação ao não buscar as informações.”
A exceção é para consumidor que tenha adquirido o imóvel de boa-fé, isto é, não tinha conhecimento nem condições de buscar informações de que se tratava de área de preservação ambiental. Neste caso ele pode pedir distrato contratual e indenização de perdas e danos ao vendedor. Isso porque, ao omitir a área de preservação ambiental, o vendedor corre o risco de ser responsabilizado criminalmente. “O artigo 40 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, prevê pena de reclusão, de um a cinco anos, para quem causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação.”
Para quem tem dificuldades em buscar as informações sobre a área ou o imóvel, Viviana recomenda a contratação de um advogado, que poderá ser mais barato do que perder o dinheiro empregado na realização do sonho de ter um lugar próprio para morar. O profissional de advocacia consegue identificar inclusive se a área é de preservação ambiental.
Para saber mais como comprar um terreno e não cair na cilada de adquirir em área de preservação, acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda (30/03), às 16 horas. Reapresentações na terça, às 9 horas, e na quarta, às 20 horas.