Ao comprar um pacote de viagens leia atentamente o contrato. É ele que irá pautar tudo o que irá ocorrer após o fechamento da compra
Se você está pensando em comprar um pacote de viagens ou mesmo uma passagem aérea, preste muita atenção ao contrato. Ou melhor: não assine nada antes de ler totalmente este documento, pois é ele que irá pautar tudo o que irá ocorrer após o fechamento da compra.
No contrato deve constar tudo o que foi acertado verbalmente com o vendedor, assim como o que foi oferecido pela publicidade. Ainda, precisa estar claro nele o tipo de serviço oferecido, o preço total, as condições de pagamento e, se for o caso, as condições de financiamento.
Outras informações importantes são as condições para alteração da viagem, cancelamento, reembolso de pagamento e quais as empresas e os empreendimentos participantes da viagem ou excursão.
Um detalhe importante a ser observado é que as cláusulas que possam colocar o consumidor em desvantagem exigem maior atenção e devem estar destacadas no contrato, sobretudo quanto à possibilidade de alterações nos hotéis, passeios, taxas extras e transportes.
Após ler e concordar, guarde uma via datada e assinada, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários, pois eles integram o contrato.
Pacote de viagens em promoções
Não faltam no mercado de viagens ofertas tentadoras, que chamam a atenção do consumidor. Entretanto, é preciso ficar com um pé atrás com preços muito abaixo do praticado pelo mercado ou ter ciência de que está correndo riscos. Estes pacotes podem dar certo. Mas, se der errado, o consumidor assumiu o risco na hora da compra, alertam alguns especialistas em direito do consumidor.
Milhares de brasileiros estão sentindo na pele (e no bolso) que comprar um pacote de viagens com preço inferior ao praticado no mercado traz, sim prejuízos. E não só financeiros. Os emocionais e as frustrações vêm juntos.
Exemplos não faltam. Os mais recentes são da Huber e da 123 Milhas. As duas empresas suspenderam, neste ano, a entrega dos pacotes da categoria “Promo” que ofereciam viagens muito baratas, com datas flexíveis. As datas dos embarques não são previamente marcadas porque as agências buscam dias de voos e estadias mais baratos.
Milhares de consumidores estão num compasso de espera para saber como vai ficar a situação diante da suspensão da entrega dos pacotes pela 123 Milhas. Os da Hurb também continuam no aguardo de soluções.
O Procon-SP, contudo, recomenda que os consumidores continuem tentando contato com a 123 Milhas. Contraproposta deve ser avaliada com muito cuidado. E se o consumidor não conseguir um acordo, deve registrar reclamação nós órgãos públicos de defesa do consumidor, como os Procons, e até registrar queixa na plataforma Consumidor.gov.br.
Justiça pode ajudar
Um outro caminho é buscar a Justiça. Essa é a recomendação de Gabriela Gomes, advogada especialista em Direito do Consumidor e líder do Núcleo Procon do PG Advogados. “O primeiro passo, sempre, é procurar resolver de forma administrativa. Ou seja, direto com a empresa. Não conseguindo, buscar os órgãos de proteção ao consumidor. Por fim, se nada disso resolver, pode-se entrar com uma ação no Juizado Especial Cível (JEC)”, destaca a advogada.
É bom saber que o JEC só aceita causas de até 40 salários-mínimos. Até 20 salários, não precisa estar acompanhado de advogado.
Para valores bem maiores, diz Gabriela, o consumidor vai precisar de um advogado para ingressar com uma ação na Justiça Comum. “Esperamos que toda essa situação com a 123 Milhas se resolva o quanto antes e os consumidores possam continuar viajando.”
Na Mega Brasil
Para saber mais detalhes sobre as orientações da advogada Gabriela Gomes, do Núcleo Procon do PG Advogados, sobre pacote de viagens, acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda (28/08) às 17 horas (reapresentações na terça às 9 horas, na quinta, às 19 horas, e no domingo, às 13 horas). A entrevista completa está disponível no canal da Mega Brasil no Youtube.