GOLPES
PIX vai devolver dinheiro em caso de fraudes

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email
tela de celular com o logo do pix

Mas só vai valer a partir de novembro. A decisão é do Banco Central, que aprovou Mecanismo Especial de Devolução padroniza as regras de devolução

 

O PIX vai devolver dinheiro em caso de fraudes. O Banco Central aprovou mecanismo especial que vai facilitar a devolução do dinheiro das transferências via PIX – sistema de pagamento instantâneo – na situação de fraudes. Mas só a partir de novembro, quando o PIX completa um ano de operação.

A decisão do Banco Central para o PIX devolver o dinheiro é uma resposta ao aumento de fraudes. E tem crescido consideravelmente o número de casos de sequestros relâmpagos em que a vítima é obrigada a fazer transferências via PIX aos criminosos.

 


Lei também:
+ Conheça o PIX saque e o PIX troco. Dinheiro no bolso a qualquer momento


 

A instantaneidade da operação, o maior atrativo do PIX, acabou por se tornar um chamariz para os bandidos.

“A criação do Mecanismo Especial de Devolução padroniza as regras e os procedimentos para viabilizar a devolução de valores nos casos em que exista fundada suspeita de fraude ou nas situações em que se verifique falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na transação”, informa o Banco Central.

 

PIX vai devolver dinheiro

Apesar de, desde o seu lançamento, o PIX já disponibilizar uma funcionalidade de devolução que permite que o usuário recebedor tenha de devolver, total ou parcialmente, os valores de uma transação, isso dependia que as duas instituições financeiras envolvidas estabelecessem comunicação relacionada às solicitações e recebimento de pedidos de devoluções.

Isso dificultava o processo e aumentava o tempo necessário para que o caso fosse analisado e finalizado, reduzindo a eficácia das devoluções.

 


Leia também:
+ Open banking irá revolucionar o sistema financeiro brasileiro


 

A partir de novembro, serão estabelecidas regras e procedimentos padronizados de devolução de valores, que será feita pelo prestador de serviço de pagamento vinculado ao usuário que recebeu o dinheiro. Este prestador poderá fazê-lo por iniciativa própria ou a partir de uma solicitação da instituição vinculada ao usuário que fez o pagamento dos valores.

A instituição que efetuar uma devolução utilizando-se do mecanismo especial precisará notificar o usuário quanto à realização do débito na conta e a transação deverá constar no extrato das movimentações.

 

Como é o estorno do PIX

Hoje, na situação de arrependimento de uma das partes e o valor tiver que ser devolvido, isso pode ser feito por meio de uma nova transferência, ou seja, quem enviou o dinheiro precisa negociar com o recebedor.

Entretanto, se houver transferência para um recebedor incorreto, o processo de devolução é igual ao que ocorre com TEDs e DOCs. Assim, quem enviou terá de entrar em contato com o banco em que fez o PIX e solicitar o estorno. Vale ressaltar que apenas pagamentos feitos nos últimos 90 dias corridos terão direito a devolução.

O cancelamento do envio dos valores via PIX só é possível antes da última etapa da transação. Isto é, não confirmar a senha que a operação é cancelada.

Fonte: Banco Central

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Relacionados
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore