Consumidores que residem na cidade de São Paulo podem registrar reclamações contra empresas de forma online, no site do Procon Paulistano Digital
O Procon Paulistano Digital virtual já está recebendo reclamações de consumidores que residem na Cidade de São Paulo. Quem desejar registrar uma queixa deve entrar no site http://proconpaulistano.prefeitura.sp.gov.br/ e clicar em consumidor e, em seguida. “faça sua reclamação”. Irá, então, aparecer uma tela para digitar o nome da empresa.
Se a empresa reclamada for uma das que aderiram a plataforma do consumidor.gov, da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon-MJ), o consumidor será direcionado para registrar a queixa na ferramenta já existente, que tem um bom grau de resolutividade. Poderá, inclusive, anexar nota fiscal, fotos ou outros documentos que possam comprovar sua reclamação. A resposta da empresa será também postada no consumidor.gov.
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Mas pode ocorrer de o consumidor não obter sucesso via consumidor.gov. Então, poderá prosseguir com a tentativa de solução no Procon Paulistano Digital informando o número do protocolo da reclamação fornecido pela plataforma do governo federal.
Se a empresa não tiver aderido à plataforma da Senacon-MJ, o consumidor deve fazer o cadastro (ou se logar, caso já tenha se cadastrado) no site do Procon Paulistano Digital – pedem uma lista enorme de informações, desde os número do CPF e RG, nome completo, endereço (com CEP) e informações como se tem mais de 60 anos ou se é portador de alguma doença grave. Essas informações só serão solicitadas uma vez. Depois, para acessar o sistema basta entrar com login e senha.
Depois, registrar a queixa, que será encaminhada à empresa (ela pode estar em qualquer lugar do país) por meio de Carta de Informação Preliminar (CIP). Com a resposta da empresa, postada também no site do Procon Paulistano, o consumidor deverá se manifestar sobre o posicionamento do fornecedor, que será analisado juridicamente pelo Procon Paulistano, podendo a reclamação ser arquivada (se está tudo OK) ou virar processo administrativo.
Na segunda situação, a empresa será intimada a resolver a demanda do consumidor, apresentar proposta de acordo ou apresentar defesa no prazo de 20 dias. Se nada for resolvido, o nome da empresa será inscrito no Cadastro de Reclamações Fundamentadas e o caso encaminhado para a Divisão de Fiscalização do Procon Paulistano Digital para que seja aplicada ao fornecedor eventual sanção administrativa (multa). Ao mesmo tempo, o Procon Paulistano Digital prepara documentação específica e orienta o consumidor para que, caso queira, procure o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Procuradoria Geral do Município, a fim de resolver o seu caso por meio de conciliação.
Por Angela Crespo
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