Procon-SP multa companhias aéreas por cobrança de assentos

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A cobrança de assentos em avião já rendeu nota técnica pela Senacon | Foto: Pixabay

A soma das multas chega próximo a R$ 7 milhões para três empresas. A cobrança de assentos já rendeu um projeto de lei no Senado, que foi aprovado

A cobrança de assentos em voos resultou na autuação pelo Procon-SP de três companhias aéreas: Azul Linhas Aéreas, Gol Linhas Aéreas e Tam Linhas Aéreas. A soma dos valores aplicados em multas chega próximo a R$ 7 milhões.

Conforme o Procon-SP, a antecipação da cobrança de assentos “está em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, que determina que é abusivo elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”. Ainda segundo o órgão paulista de defesa do consumidor, “a conduta gera um aumento no preço total do serviço sem que nenhuma contraprestação seja oferecida ao consumidor, como, por exemplo, comodidade, maior espaço físico ou outra”.

Algumas empresas informam que não fazem a cobrança de assentos a partir de 48 horas antes da data do voo.

A questão da cobrança de assentos é também considerada abusiva pelo Senado, que aprovou em 2018 o PLS 186/2018 do senador Reguffe (sem partido-DF), proibindo a cobrança de valor adicional para a marcação de assentos em voos operados no Brasil. O projeto de lei está na Câmara desde setembro de 2018.

A Anac e o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), ligado à Senacon, em discussões anteriores sobre o tema já haviam se posicionados que não há ilegalidade na cobrança de marcação de assentos.

Em março, a Senacon publicou a Nota Técnica 3/2019, na qual coloca que as “empresas seguem o regime de liberdade tarifária conforme disposto pela Lei nº 11.182/05, da ANAC, e podem cobrar os valores pelos seus serviços de acordo com sua estratégia comercial. (…) O fato de as empresas passarem a cobrar a marcação antecipada dos assentos pode ser considerado uma estratégia comercial e as empresas têm liberdade para cobrar pelos serviços que prestam a seus usuários”.

A Anac reconhece a cobrança de assentos como legítima e em várias ocasiões disse que o serviço nunca foi regulado pela agência ou outra autoridade de aviação brasileira.

 

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