Tribunal de Justiça de São Paulo acata ação de superendividado e determina que bancos só poderão usar 30% dos rendimentos líquidos para honrar as dívidas
O superendividado – aquele que não consegue administrar mais seus compromissos financeiros – tem a possibilidade de acionar a Justiça para tentar a renegociação das dívidas. Antes, porém, é recomendável que procure os núcleos de superendividado dos Procons ou das Defensorias Públicas para buscar uma solução para a questão.
A Justiça vem se sensibilizando com quem tem dívidas que já viraram uma bola de neve. Recentemente, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um superendividado – 12 contratos de empréstimos com várias instituições – só poderá ter retido 30% dos seus rendimentos líquidos para honrar os compromissos, “observada a cronologia das celebrações”.
Para falar sobre esta decisão da Justiça e também de uma pessoa que obteve na Justiça liminar para que seu nome não fosse incluído nos cadastros de inadimplentes após cair no golpe do cartão de crédito, o programa Consumo em Pauta conversa com a advogada Ana Paula Satcheki, ex-diretora executiva do Procon de Santo André, responsável pelas ações ordinárias do superendividado e do golpe do cartão.
Na entrevista a Angela Crespo, apresentadora do programa e editora de conteúdo do site Consumo em Pauta, a advogada explica que na ação do superendividado não foi pedido o perdão das dívidas, mas, sim, a renegociação e que o limite de pagamento ficasse nos 30% dos rendimentos líquidos do devedor. “O pedido de renegociação foi o diferencial na ação, mas perdemos em Primeira Instância. Já no Tribunal de Justiça, os juízes foram mais sensíveis à questão e entenderam o que estávamos pedindo”, diz Satcheki.
Segundo a advogada, a consumidora chegou a ter 100% do seu salário retido, ficando sem condições de quitar as contas de água, luz, supermercado, etc. “A novidade nesta decisão do Tribunal de Justiça, além do limite do valor de desconto em holerite ou debitado em conta corrente, a instituição financeira que emprestou primeiro vai receber antes de todas as outras.” Os desembargadores, no acórdão, explica a advogada, entenderam que as instituições financeiras não tomaram o devido cuidado de verificar se a tomadora dos empréstimos tinha condições de saldar o compromisso financeiro. “No acórdão, os desembargadores afirmaram que os bancos têm plenas condições de informação para conhecerem o histórico financeiro de quem demanda crédito, inclusive sobre as dívidas contraídas em outras instituições financeiras em ativos, débitos, pontualidade, garantias, etc.”, acrescenta Satcheki.
As instituições ainda podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, algo que a advogada acredita que não ocorrerá uma vez que a decisão favorece os credores porque é de imputação do pagamento.
Golpe
Quanto ao golpe do cartão de crédito, aquele que o consumidor recebe ligação de alguém dizendo que é do banco ou da administradora do cartão de crédito e pede para o consumidor entregar o cartão inteiro e a senha para um motoqueiro, a advogada obteve liminar em Primeira Instância para seu cliente determinando que o nome não poderia ser incluído nos cadastros de restrição ao crédito enquanto a ação tramita. “Mesmo assim, o banco fez a inserção e a minha cliente só ficou sabendo quando preparava documentação para locar um imóvel”, diz Satcheki. “Não acredito que tenha sido por ma fé da instituição, mas mostra desorganização e falta de controle. Uma situação em que há uma liminar não pode ficar no bolo, tem de ser pinçada e tratada de forma diferente”, indigna-se a advogada.
O juiz já tinha determinado punição grande caso a liminar fosse descumprida após a instituição ser citada. “Já informamos ao juiz o descumprimento da ordem e pedimos a aplicação da punição fixada e que fosse apurado crime de desobediência a uma ordem judicial, ou seja, que o banco responda criminalmente, além da retirada imediata no nome da minha cliente dos cadastros negativos.”
Para saber mais sobre as duas ações que foram favoráveis ao consumidor, não percam o programa Consumo em Pauta, na Rádio Mega Brasil Online, nesta segunda-feira (19/9), às 16 horas, com reapresentações na terça, às 19 horas, e na quarta, às 9 horas.
Por Angela Crespo
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Respostas de 2
Estou com meu nome no SPC,devo muinto fui dar meu nome,me dei mal,comprei com cartão,pra uma pessoa,devo,acho uma base de quarenta mil,tirei carro pra minha sobrinha ninguém quer ,pagar ,fiquei sabendo que tem impressa que compram nossas dívidas limpam o nome e depois,agente paga parcelado,isso é verdade?ja tem muintas anos mais prescisa pagar,pois tenho que mudar, de apart. Mais com o nome sujotudo fica impossivel
Olá, Sandra
Vender suas dívidas para empresas pode significar ter de pagar muito juros.
Procure o Procon-SP (se você mora em São Paulo). Lá tem um núcleo de superendividados que pode te ajudar na renegociação dessas dívidas.