FISCALIZAÇÃO
Têxtil cumpre as normas, diz Inmetro

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Fiscal do Ipem-SP verifica informações na etiqueta têxtil Foto: Ipem-SP/Divulgação

Ação de fiscalização do Inmetro constatou que produto têxtil está seguindo as normas legais no País. Em São Paulo foram encontradas mais irregularidades

Ao comprar produto têxtil (roupas em geral, colchonete, etc), o consumidor deve ficar de olho na etiqueta que, obrigatoriamente, deve estar fixada na peça. Esta etiqueta precisa ter a razão social do fabricante, nome ou marca e CNPJ do fabricante ou importador, país de origem, composição têxtil (nome e percentual das fibras e filamentos que compõem o tecido), instruções de cuidados para a conservação do produto (indicações sobre como conservar e demais cuidados), além do tamanho ou dimensão da peça. Tudo em português.

Essas informações são determinadas por norma do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), que recentemente fez uma ação de fiscalização em todo o país de produto têxtil e constatou que os comerciantes vêm cumprindo as normas. Dos mais de 481 mil itens verificados, somente 6.538 foram considerados não conformes, totalizando um índice de irregularidade destes produtos de apenas 1,36%. A fiscalização ocorreu entre os dias 27 de junho e 1º de julho de 2016. 

São Paulo

Quem mora no Estado de São Paulo, no entanto, deve ficar mais atento ao comprar qualquer produto têxtil. Isso porque o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas), um dos órgãos delegados do Inmetro que participaram da ação de fiscalização, encontrou irregularidades em 7% do total de 18.051 produtos avaliados.  Os fiscais do instituto percorreram lojas de pequeno, médio e grande porte.

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“As informações contidas na etiqueta são de fundamental importância e devem seguir critérios específicos. No caso da composição têxtil, vale a pena ressaltar que todos os tipos de fibras e filamentos têxteis utilizados para a produção da peça devem estar identificados, com a incidência percentual de cada um deles (70% algodão e 30% poliéster, por exemplo) e efetivamente conter cada uma delas. É proibido o uso de nomes de marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex, rayon)”, explica o Ipem-SP.

Fontes: Inmetro e Ipem-SP

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