Você está pensando em comprar um carro usado? Antes de fechar negócio, verifique se a loja tem reclamação registrada no Procon. Entre no site do órgão público de defesa do consumidor e acesse o link do Cadastro de Reclamações Fundamentadas e pesquise pelo nome da empresa. Se nada for apontado, procure saber de amigos e parentes se conhecem a loja, se alguém já fez negócio com o estabelecimento e se teve algum problema. É indispensável também procurar saber quanto tempo a loja está naquela localidade e o tempo de existência dela.
Encerrada essa fase, na escolha do veículo leve um mecânico de sua confiança para que verifique o estado do carro. “Na euforia da compra, muitos detalhes do carro não são conferidos, principalmente no que se refere aos cuidados com a manutenção e itens de segurança, o que poderá ocasionar complicações futuras”, ressalta a diretora do Procon de Santo André, Ana Paula Satcheki.
Outra dica é relacionar na própria nota fiscal ou em outro documento as reais condições do veículo, como, por exemplo, se houve substituição de peças do motor, avarias de pintura, a realização de manutenções obrigatórias e facultativas, relativas à troca de óleos e fluídos, bateria, correias, fusíveis, entre outros.
Se o carro é seminovo, lembre-se que agora é obrigatório constar no Renavam se ele passou por recall. Consulte o site do Procon-SP na página de recall. Lá estão relacionados todos os veículos que passaram por recall e quais foram os problemas de cada carro.
Problemas após a compra
Se após a compra o carro apresentar problemas, o consumidor deve procurar a loja para exigir reparação. Pelo Código de Defesa do Consumidor, o prazo de garantia legal de qualquer produto é de 90 dias. “Se no período máximo de 30 dias, após o comunicado, não houver solução do caso, a pessoa pode procurar o Procon para formalizar a reclamação, visando um acordo entre as partes”, orienta Ana Paula.
Dentro dos seus direitos, determinados pelo Código de Defesa do Consumidor, o comprador poderá exigir a devolução do dinheiro, substituição do produto por outro ou mesmo o abatimento proporcional do preço. “Isso só vale para as compras feitas em estabelecimentos comerciais, cuja atividade praticada é a revenda de veículos usados, ou, como muitos costumam dizer, no estado em que se encontram”, explica a diretora. Outra questão importante é conferir toda a documentação do carro no Detran, pois pode haver pendências, como o não pagamento de multas e alienação ou estar bloqueado pelo antigo proprietário. “O veículo poderá, inclusive, ter sido furtado e usado em ações criminosas”, enfatiza a diretora.
Ana Paula acrescenta que antes de concluir a venda, o comprador deve esclarecer todas as suas dúvidas, e exigir a nota fiscal do veículo.
Da Redação
Respostas de 2
Bom dia ! Comprei um carro usado numa agencia há 30 dias, só que o carro está com problemas no cambio auntomático, já voltou para agencia algumas vezes para reparo, queria saber se a garantia de 90 dias está valendo somente a partir da data do pagamento ou a partir da data de resolução do problema? a garantia se renova a cada ida para o mecanico da agencia?
Grata,
Vandinéia.
Olá, Valdineia
Veja os prazos no link abaixo
http://consumoempauta.com.br/prazo-para-conserto-de-produto-e-de-30-dias-diz-stj/