VOO CODESHARE – Conheça seus direitos como consumidor

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voo codeshare

Saiba tudo sobre seus direitos em voos codeshare, responsabilidade solidária das companhias aéreas e como se proteger como consumidor. Informações essenciais para sua próxima viagem

Se você já comprou uma passagem aérea e descobriu que o voo seria operado por outra companhia, você já experimentou o que é conhecido como voo codeshare. Esse tipo de operação é comum e permite que companhias aéreas ofereçam destinos e horários adicionais sem ter que operar todos os voos. No entanto, essa prática pode gerar dúvidas e, em casos de problemas, é crucial que o consumidor esteja ciente de seus direitos. Renata Abalém, advogada especialista em Direito do Consumidor, esclarece os principais pontos que todo viajante deve conhecer.

O que é um voo codeshare

Um voo codeshare ocorre quando uma passagem é vendida por uma companhia aérea, mas o voo é operado por outra. Isso significa que você pode comprar seu bilhete com a companhia A, mas o avião e a tripulação que efetivamente realizarão o voo pertencem à companhia B. Essa prática é comum tanto em rotas internacionais quanto nacionais e visa oferecer mais opções aos consumidores. Entretanto, quando algo dá errado, pode haver confusão sobre qual companhia é responsável.

Responsabilidade solidária em voos codeshare

Nos voos codeshare, a responsabilidade pelas obrigações com o passageiro é solidária entre as duas companhias aéreas envolvidas. Isso significa que tanto a companhia que vendeu o bilhete quanto a que opera o voo são responsáveis por atender aos direitos do consumidor em caso de problemas. Segundo Renata Abalém, “independentemente de qual companhia esteja operando o voo, as obrigações de assistência e suporte ao passageiro são as mesmas”, completa Renata Abalém.

Direitos do consumidor em casos de cancelamento ou atraso

Se ocorrer um cancelamento ou atraso significativo em um voo codeshare ou normal, o passageiro tem direito a assistência material, que inclui suporte de comunicação após uma hora de atraso, alimentação após duas horas e hospedagem para atrasos superiores a quatro horas. “O consumidor deve ser informado sobre seus direitos no momento do problema, e as companhias aéreas devem agir rapidamente para oferecer alternativas”, afirma Renata.

Além disso, o passageiro pode optar por reembolso integral do valor pago ou reacomodação em outro voo, seja da mesma companhia ou de outra, conforme a disponibilidade. Em casos de preterição de embarque, como o overbooking, a companhia aérea deve negociar com os passageiros e oferecer compensações, como passagens extras ou milhas.

O que fazer em caso de problemas com voos codeshare

Se você enfrentar problemas com um voo codeshare, a primeira ação deve ser buscar assistência diretamente no aeroporto, preferencialmente com a companhia que operará o voo. Como Renata Abalém destaca, “em situações de emergência, a responsabilidade é solidária, mas a empresa que está mais próxima do passageiro é a mais indicada para resolver as questões”.

Caso não receba o suporte adequado, o consumidor pode registrar uma reclamação na ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) ou procurar os órgãos de defesa do consumidor.

Dicas para evitar problemas em voos codeshare

  • Verifique qual companhia aérea operará cada trecho do seu voo no momento da compra do bilhete;
  • Leia com atenção as condições do bilhete. Verifique qual companhia aérea operará o voo e quais são as regras específicas de cada empresa. Isso pode evitar surpresas desagradáveis;
  • Esteja ciente das políticas de bagagem e serviços de cada companhia envolvida;
  • Tenha sempre em mãos os contatos das companhias envolvidas. Mantenha os números de telefone e endereços de e-mail das companhias que participam do voo codeshare. Isso facilitará a comunicação em caso de necessidade;
  • Verifique os direitos de assistência. Saiba o que você pode exigir em casos de atraso, cancelamento ou problemas com a bagagem. Esteja ciente de que as regras podem variar dependendo da legislação do país;
  • Guarde todos os documentos. Mantenha todos os comprovantes de compra, cartões de embarque e quaisquer documentos fornecidos pelas companhias aéreas. Eles serão úteis caso você precise fazer uma reclamação;
  • Aja rápido em caso de problema. Se houver qualquer imprevisto, procure imediatamente o balcão de atendimento da companhia aérea operadora do voo para solicitar assistência;
  • Em caso de dúvidas, entre em contato diretamente com a companhia aérea que operará o voo antes da viagem.

Atenção redobrada

Voos codeshare oferecem conveniência, mas também exigem atenção redobrada por parte dos consumidores. Conhecer seus direitos e saber como agir em emergência podem fazer toda a diferença. Como Renata Abalém resume: “O consumidor informado é o consumidor protegido.” Portanto, esteja atento e faça valer seus direitos sempre que necessário.

Texto:Angela Crespo

Imagem: Divulgação

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