NO RÁDIO: Vale a pena questionar o ICMS nas bandeiras tarifárias?

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A advogada Fernanda Nogueira alerta que o questionamento na Justiça sobre a cobrança de ICMS nas bandeiras tarifárias só pode ser feito dos últimos 60 meses | Foto: Mega Brasil

A advogada tributarista Fernanda Nogueira diz que é possível questionar o ICMS nas bandeiras tarifárias. Elas são taxas. Este imposto deve incidir sobre circulação de mercadorias e serviços e não sobre taxas

Muitos consumidores vêm questionando na Justiça a cobrança de ICMS nas bandeiras tarifárias da conta de energia elétrica. As bandeiras tarifárias são apresentadas em três cores: verde (não há adicional de valores), amarela ou vermelha e indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade, explica a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

A questão é se o valor cobrado a maior em razão das bandeiras tarifárias pode incidir ICMS. Quem vai esclarecer o assunto é Fernanda Nogueira, advogada tributarista. Para ela, o ICMS na conta de energia elétrica vem sendo calculado sobre uma base não tributável – bandeiras tarifárias, TUST e TUSD, PIS e Cofins -, ou seja, energia não consumida, portanto é passível de questionamento.

Fernanda Nogueira, sócia do escritório Machado Nogueira Advogado,  é a convidada da jornalista Angela Crespo no programa Consumo em Pauta desta segunda-feira.

Para questionar a cobrança de ICMS na Justiça sobre as bandeiras tarifárias, os consumidores podem optar por mandado de segurança ou ação declaratória. A diferença é que, na primeira, caso venha a perder a ação, o consumidor não irá pagar os honorários dos advogados da outra parte, “mas não é apurado o valor que ele teria direito de restituição”, avisa Fernanda. Já na ação declaratória, na situação de não reconhecimento dos direitos pela Justiça, o consumidor arcará com os honorários advocatícios. “Em contrapartida, terá o valor exato a ser restituído”, ressalta a advogada.

O questionamento na Justiça sobre a cobrança de ICMS nas bandeiras tarifárias só pode ser feito dos últimos 60 meses e contra a Secretaria da Fazenda de cada Estado da Federação, quem tem a competência de cobrar o ICMS.

Quem não quer correr o risco de pagar honorários, a advogada recomenda entrar com mandado de segurança. Caso ganhe a ação, poderá não requerer o pago no passado e, sim, que não seja mais cobrado o ICMS nas bandeiras tarifárias daqui para frente, o que já é uma economia razoável.

O consumidor pode ainda, na mesma ação na Justiça, questionar a cobrança de ICMS sobreo TUST e o TUSD, uma vez que este imposto deve incidir sobre a circulação de mercadorias e serviços. “O TUST e o TUSD são tarifas adicionadas à fatura de energia elétrica sobre o uso do sistema de distribuição e não do que foi efetivamente consumido.”

Fernanda Nogueira adverte que as decisões dos desembargadores nas Primeiras Instâncias do Judiciário são divergentes, com interpretações diferentes da lei, mas mais favorável ao consumidor que opta em questionar a incidência de ICMS nas bandeiras tarifárias. Entretanto, os governos vêm recorrendo nas outras Instâncias do Judiciário, mas as decisões também vêm sendo favoráveis ao contribuinte.

Para saber mais sobre o que fazer para entrar com ação na Justiça sobre a cobrança de ICMS nas bandeiras tarifárias, acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda (24/09), às 16 horas. Reapresentações da entrevista na terça, às 9 horas, e na quarta, às 19 horas. 

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Uma resposta

  1. e o ICMS que incide sobre energia reativa, multa de demanda também é indevido? multa não é mercadoria nem serviço, imagino que é ilegal cobrar ICMS  sobre multas

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