Operadora deve enviar alerta antes do fim da franquia

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Consumidor não será mais pego de surpresa com o fim da franquia de celular e outros serviços de telecomunicações. Operadoras têm de enviar alerta

O consumidor deve receber alerta de sua operadora sobre a proximidade do fim da franquia de celular e de outros de serviços de telefonia móvel, fixa e internet. É isso que determina o artigo 80 da Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, da Anatel, que entra em vigor a partir de hoje. A determinação está no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).

Se ao utilizar o serviço aparecer a mensagem que já foi usado 100% do contratado, o consumidor deve denunciar à Anatel ou ao Procon de sua localidade que não recebeu o aviso de que sua franquia estava perto do final. As empresas estarão sujeitas a sanções que vão de advertência a multa de até R$ 50 milhões.

Cada operadora é que irá determinar quando o consumidor receberá o alerta de que a franquia está próxima do fim.

Consumo

O consumidor pode obter informações referentes ao perfil de consumo (por exemplo, velocidade contratada e quantidade de dados consumidos, quantidade de mensagens consumida, minutos consumidos na modalidade local e longa distância, a depender do serviço) no Espaço Reservado ao Consumidor no site das operadoras, obrigatório conforme o artigo 22 da Resolução 632/14. Essas informações, conforme a Anatel, permitem se ter uma visão geral de como está sendo utilizados os serviços de telecomunicações contratados.

No mesmo espaço as operadoras  devem disponibilizar:

  • cópia do contrato, plano de serviço, oferta e contrato de permanência;
  • referência a novos serviços contratados;
  • documentos de cobrança dos últimos 6 meses;
  • relatório detalhado dos serviços prestados dos últimos 6 meses;
  • opção de solicitação de cópia da gravação de suas interações com a prestadora;
  • histórico das demandas registradas nos últimos 6 meses;
  • recurso que lhe possibilite o acompanhamento adequado do uso do serviço contratado, durante a sua fruição;
  • registro de reclamação, solicitação de serviços, pedidos de informações e rescisão de seu contrato, ou qualquer outra demanda relacionada ao serviço da prestadora.

Por Angela Crespo

Fonte: Assessoria de Imprensa Anatel

 

 

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