FINANÇAS
Negativação do nome: meus direitos como inadimplente?

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negativação do nome

Mesmo com a negativação do nome, o inadimplente tem direitos que devem ser respeitados e estão elencados no CDC

O inadimplente também tem direito. Não é porque deixou de pagar uma conta, seja por qual motivo for, a cobrança não pode ser feita de modo desmedido ou de forma desproporcional. É isso que explica Luiz Fernando Prado de Miranda, professor do curso de Direito do Centro Universitário Braz Cubas. “Apesar da obrigação do devedor em liquidar suas dívidas, este possui direitos. Tanto os credores como as empresas que se dispõem à cobrança devem fazer seguindo as determinações legais.”

Negativação do nome em cadastro de inadimplentes

Conforme Miranda, o consumidor deve ser avisado por escrito antes de ter a negativação do nome em um cadastro de inadimplentes. Isso é determinado pelo artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O professor também explica que a cobrança se torna abusiva quando expõe o consumidor às circunstâncias vexatórias. Por exemplo, ligações frequentes, insistentes e em horários inconvenientes. “O credor pode realizar a cobrança da dívida, mas sem causar constrangimentos ou ameaças para pessoa. Inclusive, beira à ilegalidade, podendo a pessoa pedir reparações civis se o credor comunicar familiares e amigos sobre a dívida. Assim como realizar ligações fora do horário comercial, coagir, expor o consumidor e interferir no seu trabalho ou lazer.”


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Negativação do nome e cartão de crédito

Aqueles consumidores com cartão de crédito vigente não podem perdê-lo caso tenham a negativação do nome. Isso porque, explica Miranda, um banco não pode alterar o que já foi determinado em um contrato anterior, antes da negativação. “Além disso, instituições bancárias não podem alterar cláusulas do contrato sem o consentimento do cliente.” Ainda conforme o professor, no caso do cartão, ele só pode ser cancelado se a negativação estiver determinada no contrato e foi acordada entre as partes quando o serviço foi contratado.

Cobrança e a dignidade do consumidor

Outro ponto que Miranda chama a atenção é com relação à cobrança. Segundo ele, o ato de cobrar não deve ferir a dignidade do consumidor. Mesmo inadimplente, os negativados não podem sofrer restrições para futuras e eventuais compras à vista, ainda que a compra seja realizada na empresa onde o consumidor tenha dívidas. “Toda empresa possui o direito de realizar cobranças de forma moderada. É importante denotar a palavra ‘moderada’: muitas empresas ultrapassam a moderação e realizam cobranças agressivas.”

Por exemplo, quando empresas realizam ligações insistentes, com abordagens grosseiras, em horários inconvenientes, ou, em outros casos, quando a empresa faz uma ligação ou visita no endereço comercial do consumidor. “Em casos assim, quando a empresa não apresentar o caráter moderado da cobrança, é entendido pelo CDC como uma situação de constrangimento.”

Cobranças abusivas

O endividado pode questionar a cobrança, diz o professor. Isso se entender que a dívida tem cobranças abusivas, o negativado pode propor uma ação na Justiça questionando os índices de juros e multas.

“O CDC garante ao cidadão com contas em atraso que as informações sejam prestadas pelo fornecedor de forma clara e precisa, exista ou não negociação.”

E o negativado que quebrou um acordo, conforme Miranda, tem direito de propor novas formas de pagamento ao credor. É preciso, entretanto, a extrema consciência de que os endividados só devem aceitar parcelamentos que caibam no orçamento.

Positivação do CPF

As dívidas representam um real tormento na vida de muitas pessoas, que passam noites incomodadas com as contas para pagar, por vezes, sem saber como e por onde começar. Mas, há luz no fim do túnel. Mediante um planejamento e organização, é possível liquidar as pendências financeiras e quitar as dívidas. Nesses casos, quando quitadas as dívidas ou acordos firmados, o CPF deve sair dos bancos de proteção ao consumidor em até 5 dias úteis.

Agora, se o nome do consumidor já está “sujo”, o prazo máximo para permanecer nessa situação é de cinco anos, começando a partir da data de vencimento da dívida, de cada dívida inscrita. Após este tempo, os bancos de dados devem suprimir as informações da pessoa devedora – mas a dívida continua junto ao credor.

“Enquanto a pessoa permanecer nos bancos cadastrais, ela pode sofrer com outros reflexos decorrentes da sua penúria financeira. Nesse contexto, os bancos tendem a dificultar a concessão de empréstimos, financiamentos e outros tipos de crédito, além de cancelar o limite do cheque especial e o envio de novos talões de cheque. Outro empecilho, mas que fica a critério de cada banco, é que caso o consumidor ainda não seja um cliente do banco e estiver com o nome ‘sujo’, o banco pode impedir a abertura de uma conta, com a concessão de crédito especial”, explica o advogado.

Normas estabelecidas no CDC

Miranda completa ponderando que a crise econômica, o desemprego e a escalada no preço dos produtos e serviços são alguns dos fatores que dificultam o pagamento de contas por muitos brasileiros. “Mas o resultado da inclusão do nome em cadastros de proteção ao crédito deve seguir as normas estabelecidas no CDC, que conta com uma seção específica referente aos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores. O inadimplente tem o seu dever em relação à quitação da dívida, entretanto, como vimos, a cobrança deve ocorrer com parcimônia e dentro das regras legais”, diz o professor.

Para sair da inadimplência, a dica é fazer a renegociação dentro da realidade que a pessoa possa assumir. Outras dicas apontadas por Miranda são: não aceitar o primeiro acordo; não aceitar pressão e verificar o valor original e final da dívida para não ser vítima de juros abusivos. “Ao pagar toda dívida ou a primeira parcela da renegociação, o nome do consumidor deve ser excluído do cadastro de inadimplentes, com o prazo máximo de cinco dias úteis. No entanto, se houver atraso no pagamento de outras parcelas, o nome pode voltar a ficar sujo”, finaliza.

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