NO RÁDIO: Os direitos do consumidor na falência da empresa

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Quais são os direitos do consumidor se uma empresa entra em falência ou recuperação judicial? Será que ele conseguirá reaver seu dinheiro?

Como ficam os direitos do consumidor na falência ou recuperação judicial da empresa fornecedora?

É isso que será explicado pelo dr. Eronides dos Santos, promotor de Justiça da Falência e Recuperação Judicial do Estado de São Paulo e diretor acadêmico do Ibajud. O dr. Santos é o convidado da jornalista Angela Crespo no programa Consumo em Pauta.

Conforme o promotor, a situação não é muito confortável para o consumidor. No caso de recuperação judicial, ele participará do processo como credor e terá voto no plano de recuperação que será apresentado pela empresa, mas isso não significa que receberá rapidamente seu dinheiro nem mesmo a totalidade do que lhe cabe. Já na falência, o consumidor será impactado negativamente e todo o investimento que fez poderá ser perdido. “No caso de falência, a situação será muito delicada para o consumidor e é evidente que a Justiça terá de dar uma resposta, mas provavelmente, após ser feita toda a partilha do dinheiro, quase nada vai sobrar para ele”, enfatiza.

Assista ao vídeo no YouTube. Clique aqui

Na recuperação judicial, explica o dr. Eronides dos Santos, a Lei nº 1101/2005, em seu artigo 47, fala da função social da empresa. Isto é, os legisladores entenderam que a empresa é um organismo importante para o desenvolvimento social, é geradora de empregos, de impostos e de riquezas. “Portanto, quando entra em crise financeira ou econômica, conforme a lei, merece um tratamento diferenciado para a preservação da empresa e assim conseguir manter essa fonte produtora de riqueza.”

Ou seja, a lei cria o instituto da recuperação judicial, abrindo a possibilidade de a empresa apresentar um plano de reestruturação aos credores. Estes vão analisá-lo, podem aprovar ou não e sugerir alterações. E ela não tem o limite temporal de dois anos para resolver o problema, como ocorria quando existia a concordata.

Entre estes credores, explica Santos, está também o consumidor, “ou seja, todo mundo que tem crédito, seja pessoa física ou jurídica poderá participar da assembleia”.

Só haverá necessidade de o consumidor entrar na Justiça se na relação apresentada pela empresa ele não for arrolado como credor ou o valor que lhe é devido for inferior ao que realmente a empresa lhe deve. “Este consumidor precisará entrar com ação de impugnação na Justiça, com documento que comprova que ele é credor e qual o valor. O juiz, então, vai decidir se ele participa ou não do processo.”

Se o consumidor estiver na lista da empresa, deve aguardar a data da assembleia para dar o seu voto ao plano de recuperação. Mas ele deve ficar atento aos prazos acompanhando as datas na própria Justiça. “Os direitos estão garantidos, mas é preciso ficar atento”, completa.

Ainda sobre a recuperação judicial, o promotor explica que a empresa continua funcionando e quem tem valores a receber são divididos em classes de credores. Todos com direitos a voto. Mas há um plano de pagamento para cada tipo de
credor e que se for aprovado deverá ser cumprido.

Na falência, a empresa encerra suas atividades, o administrador ou sócios são afastados das funções e caberá ao administrador judicial encerrar a empresa, depois de apurar todas as dívidas e classificá-las de acordo da lei, catalogar todos os bens e ativos e coloca-los à venda para honrar com o pagamento dos credores na forma de rateio, proporcionalmente em cada classe de credor.

No caso da falência, é pouco provável que o consumidor recupere seu dinheiro. “Um exemplo: uma construtora que entra num regime falimentar, possivelmente o consumidor não verá a cor do seu dinheiro. Com o que se arrecadar com a venda de ativos, primeiro serão pagos os créditos trabalhistas, em seguida os créditos tributários, os credores com hipoteca ou alienação fiduciária (bancos)  e quando chegar a vez do credor comum, aí inclui-se o consumidor, provavelmente não haverá saldo para os pagamentos.”

O promotor chama a tenção que a hipossuficiência do consumidor no caso de falência de seu fornecedor não é considerada.

Ainda na entrevista, o promotor explica o que é o Ibajud (Instituto Brasileiro de Administração Judicial), uma organização constituída sob a forma de associação, sem fins econômicos, que tem por objetivo promover a melhoria contínua na área de administração judicial, por meio de iniciativas diversas, tais como seminários, debates, cursos de formação e reciclagem de administradores judiciais, métricas de performance, convênios, grupos de trabalho e todos os esforços que melhorem o ambiente da prestação jurisdicional da Recuperação Judicial e da Falência e da Intervenção e Liquidação de Instituições Financeiras.

Para saber mais sobre os direitos do consumidor em caso de falência ou recuperação judicial de uma empresa acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda-feira (25/3), às 16 horas. Reapresentações na terça, às 19 horas, e na quarta, às 9 horas.

Por Angela Crespo

 

 

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