ANO LETIVO
Os direitos e deveres na renovação de matrículas escolares

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Escolher a escola do seu filho é uma decisão que tem de ser bem pensada e levar em consideração vários fatores, como a proposta pedagógica | Foto: Divulgação

É final de ano e tempo de pensar no próximo ano letivo e na matrícula escolar. Para tanto, é imprescindível que pais e alunos conheçam seus direitos e deveres para não ter problemas

Pais, alunos e responsáveis precisam conhecer seus direitos e deveres na renovação da matrícula escolar e com as listas de materiais para o próximo ano. Para aconselhar os pais e responsáveis, Dori Boucault, advogado especialista em direitos do consumidor e do fornecedor, observa a necessidade de as partes negociarem o que é melhor para ambos em virtude da crise econômica e da falta de recursos em circulação, o que torna difícil manter serviços e empresas ou arcar com pagamentos acima do que o orçamento familiar permite.

Cerca de 45 dias antes da realização da matrícula escolar, a entidade escolar deve divulgar, de maneira clara e visível à todos, as seguintes informações: o valor da anuidade, a proposta de contrato e o número de vagas por sala. O advogado complementa: “Em todos os níveis de ensino, o valor da anuidade deverá ser estipulado e dito no ato da matrícula escolar ou de sua renovação, sendo também, dividido em mensalidades iguais.”

Matrícula tem regras que devem ser cumpridas
É hora de negociar matrícula escolar

Para entender o valor da anuidade anunciada pela mantenedora é necessário pensar primeiramente na anuidade do ano anterior. Sobre este valor, a instituição de ensino poderá acrescentar um reajuste.

Dori Boucalt explica que o valor desse reajuste é a partir da anuidade apresentada pela escola e deve corresponder às despesas previstas. “Para aprimorar seu projeto didático pedagógico ou para cobrir custos e aumentos salarias previstos em lei, a instituição pode aplicar um reajuste no valor, mas ele deve ser planilhado e apresentado aos pais para que concordem”, afirma Boucault.

Segundo o especialista, o consumidor deve ficar atento na seguinte situação: se a sala de aula está passando por uma reforma, para aumentar sua capacidade e acomodar mais estudantes, o custo com toda essa reforma não deve ser desembolsado pelo aluno, pais ou responsáveis. “Tais situações são obrigações da instituição de ensino, pois se tratam de um investimento da entidade em si mesma”, salienta.

Outro tópico importante é sobre quantias pagas em reservas ou antecipação de matrícula escolar. Dori afirma que esse valor deve ser descontado do valor total da anuidade, posteriormente. A matrícula escolar nada mais é do que uma parcela de anuidade e não pode existir uma situação em que o estudante tenha que pagar a anuidade mais a matrícula.

Situações de débito são sempre delicadas, mas nenhuma dívida dá à instituição de ensino o direito de aplicar sanções pedagógicas ao aluno. Sendo assim, são vetadas práticas como suspensões de provas ou a retenção de documentos, inclusive, aqueles que são necessários para uma transferência.

Segundo o advogado, é necessário que ambas as partes entrem em acordo e que o consumidor queira renegociar suas pendências. Por conta de mensalidades atrasadas, algumas instituições de ensino se recusam a fazer a renovação da matrícula, mas, também nesse caso, a negociação é crucial. “A instituição, a partir do pagamento, não poderá então recusar-se a efetuar a matrícula para o próximo período letivo, se assim for desejo do aluno, do pai ou responsável”, explica Dori.

Os alunos podem se empolgar facilmente com excursões, cursos livres e viagens, porém, os pais e responsáveis precisam saber que nenhuma dessas atividades podem ser cobradas juntamente com a anuidade mensal já que não são atividades obrigatórias. Para o especialista em direitos do consumidor, essas atividades, se assim forem aceitas, serão encaminhados em parcelas separadas do valor da mensalidade.

Contratos sempre são merecedores de uma leitura detalhada, principalmente o contrato de prestação de serviços educacionais que, geralmente, estão na forma de adesão, ou seja, já é estipulado pelo estabelecimento de ensino. O especialista aconselha o responsável a observar as datas de pagamento de mensalidades, quais são as penalidades aplicáveis em caso de atrasos (como multas, juros e correções), para evitar surpresas desagradáveis posteriores.

 

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Respostas de 4

  1. Prezados boa tarde!

    Preciso de uma orientação, uma escola particular pode negar matrícula de um aluno com inadimplência em outra escola?

    Desde já agradeço

    No aguardo

    José Ricardo

    1. Olá, José Ricardo

      As escolas fazem pesquisa sobre inadimplência escolar. Se foi enviado ao Serasa, com certeza irão negar.

  2. Bom dia
    Gostaria muito de uma orientação, minha filha foi matriculada em uma escola particular em 2020. No decorrer do ano, fiquei com mensalidades vencidas e negociei a dívida. Sendo que não efetuei a rematrícula no período estipulado pelo fato de como os cheques ainda estavam sendo descontados de minha conta devido a renegociação, não tinha condições de arcar com mais despesas. Já possuo o recibo da escola de quitação e sendo assim essa semana fui até a escola fazer a rematrícula e o ara minha surpresa alegaram que não era possível pois já estavam com o número máximo de 44 alunos para a série pleiteada. Nunca manifestei a intenção de tirá-la da escola e tão pouco pedi transferência para 2021. Minhas dúvidas são: ela ainda não é considerada aluna de lá, uma vez que não está matriculada em nenhum lugar?. Eu perco a vaga por não ter ido no prazo da rematrícula mesmo pelo motivo de que ainda estava pagando as mensalidades atrasadas devido ao acordo? Desde já agradeço.

    1. Olá, Ana
      Você precisa ver as regras da escola: se há alguma determinação sobre a perda de vaga por não ter feito a rematrícula no tempo estipulado pela escola. Procure o Procon de sua localidade para te ajudar na busca de uma solução
      boa sorte

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