O patrimônio de afetação é um diferencial que traz mais segurança ao comprar um imóvel. Mas é preciso conferir a reputação da construtora na internet e com outros compradores
Ao comprar um imóvel vários fatores devem ser considerados para evitar problemas futuros, uma vez que é uma decisão importante, principalmente porque o valor investido é alto.
Quando se trata de comprar um imóvel novo, por exemplo, é imprescindível verificar a reputação da construtora. Atrasos em obras, qualidade do serviço aquém do desejado e calote são algumas das reclamações mais frequentes dos compradores.
Segundo Athos Bernardes, diretor de Incorporação da Katz Construções, o primeiro passo para descobrir a credibilidade de uma empresa antes de comprar um imóvel é levantar o que já foi construído e comercializado anteriormente pela construtora. “A pesquisa sobre a reputação da empresa por meio da internet é indispensável, mas, além disso, é recomendável visitar pessoalmente a construtora/incorporadora, e ainda conhecer o local onde a obra será feita. Caso já esteja em andamento, em qual fase está, e se a previsão de entrega é a mesma”, diz.
Athos acrescenta que, caso o empreendimento já esteja pronto, o possível comprador de um imóvel pode buscar informações com as pessoas que já residem no local, ou mesmo em sites, por meio dos quais os clientes sinalizam sua satisfação.
“Observar se a construtora tem uma trajetória sólida no mercado, se cumpre os prazos estipulados, se tem as licenças necessárias, e se possui um histórico de entregas com qualidade são outros pontos importantes e que devem ser considerados na hora da compra”, destaca Athos.
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Segundo ele, quando uma empresa conta com um sistema de gestão, que permite planejar e administrar os empreendimentos de forma ágil, transparente e prática, o bom andamento das obras é assegurado. “Nós temos, por exemplo, um relatório mensal que enviamos para o cliente, para que ele fique ciente do que está acontecendo no dia-a-dia da obra. Também organizamos visitas dos compradores às obras, para visualizarem pessoalmente as evoluções dos empreendimentos”, comenta.
Outro aspecto relevante é o patrimônio de afetação que, embora sua constituição não seja obrigatória, é um diferencial que traz mais segurança para os compradores. “O patrimônio de afetação garante mais proteção aos adquirentes dos imóveis em construção, pois todo o conjunto de direitos e obrigações de um empreendimento específico ficam exclusivamente vinculados a ele, ou seja, não se mistura aos demais da mesma incorporadora, o que evita a utilização dos recursos destinados a uma obra em outra como meio de garantir sua conclusão” informa Athos.
Fonte: Assessoria de Imprensa Katz Construções