A transferência de veículos pode ser feita pelo celular. Para tanto, basta acessar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito
Por Edmar Araújo
A quixotesca saga da transferência de veículos no Brasil é o contraste da felicidade de quem vende e de quem compra um carro, uma moto, enfim, daqueles que estão obrigados a realizar essa complexa operação como se fosse a remuneração pelo bem tão necessário no país onde o transporte público é um dos piores serviços.
Embora os mais espertos a demonizem, a burocracia nada mais é do que o conjunto de formalidades com o objetivo de garantir saúde e segurança jurídica dos atos praticados. Ela tem elevada importância aqui, na terra da fraude e do jeitinho, mas não deveria jamais ser vista como um fim em si mesma, antes, precisaria estar a serviço de quem tenta exercer direitos e deveres na sociedade.
Com efeito, quem quer vender ou comprar um veículo tem encontro marcado com a burocracia e, graças à tecnologia, superá-la pode ser mais fácil do que se imagina.
Tal possibilidade está na inovação que ocorre desde março de 2022. Conforme anunciado pelo Ministério da Infraestrutura, qualquer pessoa pode transferir veículos de forma digital. Por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) é possível comprar ou vender um carro sem que para isso seja necessário contrato, reconhecimento de firma em cartório ou mesmo o intermédio de despachantes.
O sistema adota o seguinte fluxo: o vendedor deve acessar o CDT e informar o CPF do comprador. Essa requisição gera a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) e deve ser assinada digitalmente, com uso da ferramenta gratuita do gov.br ou do certificado digital.
Depois disso, o comprador será automaticamente notificado e manifestará seu interesse na operação assinando por meio da mesma ferramenta. Depois disso, só faltará levar o veículo ao Detran para que a transferência seja concluída.
É importante ressaltar que, para usufruir da facilidade, o veículo em questão deverá possuir documentação digital. Essa condição está disponível para os automotores saídos de fábrica ou negociados a partir de 4 de janeiro de 2021.
E tem mais um detalhe: tanto o comprador quanto o vendedor devem ter o login qualificado no gov.br (ouro ou prata) e o departamento de trânsito local precisa ter feita a adesão ao novo sistema de autorização digital.
É essencial manter o aplicativo instalado e atualizado. Na Play Store, loja de aplicativos do Google, pouco mais de 10 milhões de downloads foram realizados. Mas, no Brasil, existem mais de 70 milhões de condutores habilitados no Brasil. Desses, cerca de 45 milhões possuem a CDT.
Em outras palavras, a ferramenta ainda carece de mais divulgação e facilidade de acesso aos cidadãos.
Estamos no caminho certo.
Edmar Araújo é presidente executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB) e jornalista. Tem MBA em Transformação Digital e Futuro dos Negócios e, ainda, é membro titular do Comitê Gestor da ICP-Brasil.