CASA PRÓPRIA
É possível usar o FGTS para amortizar o financiamento da casa

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usar o FGTS para amortizar o financiamento

Justiça concede liminar a um consumidor para ele usar o FGTS e amortizar o financiamento da casa própria que está com pagamento atrasado

Usar o FGTS para amortizar o financiamento da casa própria pode ser uma opção para quem não está conseguindo pagar as parcelas. No entanto, é necessário entrar com ação na Justiça.

Foi isso que fez um engenheiro do Rio Grande do Sul. Correndo o risco de perder a residência por falta de pagamento, já que está com problemas financeiros, ele obteve liminar contra a Caixa Econômica Federal. Assim, poderá usar o FGTS para amortizar o financiamento.

As parcelas do financiamento imobiliário aumentaram significativamente em razão da variação do IGP-M.


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A Caixa contestou o pedido. O banco alegou que o contrato do consumidor foi firmado fora do âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Por isso, não atendia às condições para uso do FGTS na amortização/liquidação de financiamento.

Usar o FGTS para amortizar o financiamento

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos últimos anos, o rol que consta na norma é exemplificativo e podem ser admitidas outras situações para uso dos recursos do fundo.

Foi o que alegou o juiz que analisou a ação e concedeu liminar favorável ao engenheiro.

Ainda, conforme o magistrado, não existe justificativa para obrigar o trabalhador “a manter seus recursos no FGTS, com baixa remuneração”. Segundo o Juiz, um dos objetivos do referido Fundo é exatamente assegurar o direito à moradia. “Muitas vezes corre o risco de perder o imóvel por inadimplência das prestações mensais.”

Justificou, por fim, que o consumidor paga taxas consideravelmente mais altas em financiamento habitacional do que recebe de rendimento no FGTS.

Ainda cabe recurso da decisão.

Valores FGTS devem ser disponibilizados

Para Renata Abalém, advogada do autor e presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, já não é possível aceitar que os valores do FGTS. Estes recursos, conforme a advogada, pertencem ao proprietário, razão pela qual devem ser disponibilizados a ele para amortizar ou quitar parcelas de financiamentos.

“Percebemos que os financiamentos tiveram um aumento significativo em virtude da utilização do IGP-M como índice de atualização monetária. Já o FGTS é atualizado de forma pífia. Observamos casos em que o trabalhador perde o imóvel onde reside porque a CEF não libera usar o FGTS para amortizar o financiamento. Este valor está depositado exclusivamente para o fim de propiciar moradia própria. Um contrassenso absurdo”, ressalta ela.

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