Desde o início da pandemia, uma série de ações da Senacon foram divulgadas para minimizar os impactos da crise para o consumidor e minimizar os impactos da economia
Desde o início da pandemia do novo coronavírus, a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, implementou uma série de ações para evitar prejuízos ao consumidor e minimizar os impactos na economia.
“Nossa prioridade foi firmar acordos com as empresas para garantir os direitos dos consumidores e, ao mesmo tempo, garantir que os serviços essenciais continuem em andamento para servir ao público e movimentar a economia, atuando de maneira coerente e coordenada com outros ministérios do governo federal”, afirma Luciano Timm, secretário Nacional do Consumidor.
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Ações da Senacon:
Passagens aéreas – Os consumidores que compraram passagens aéreas para viajar entre os dias 1º de março a 30 de junho de 2020 poderão remarcar a viagem, sem custo adicional e sem multa, por meio de contato direto com a companhia. Há informação de que mais de 2 milhões de consumidores foram beneficiados por essa medida;
Programas de fidelidade – A Secretaria fez recomendação às empresas aéreas para prorrogar, imediatamente, o prazo de expiração das milhas e dos pontos em programas de fidelidade e a reativação das milhas vencidas que não puderam ser usadas durante a pandemia;
Pirataria – Guia de boas práticas e orientações às plataformas de comércio eletrônico com o objetivo de implantar medidas repressivas e preventivas no combate à venda de produtos pirata, contrabandeados ou que violem a propriedade intelectual. Isso é fundamental porque as fraudes e a venda de produtos ilegais aumentaram durante a pandemia;
Bancos – Em parceria com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Sebrae e outros órgãos governamentais, a Senacon está acompanhando suas medidas perante os consumidores e microempresários. A pasta vem estudando formas de monitorar as ações dos bancos referentes a andamento de operações de repasse financeiro às micro empresas, a renegociação de dívidas, a concessão de crédito e adequação das taxas de juros para pessoas físicas e jurídicas;
Eventos – Consumidores já têm direito à remarcação ou estorno integral do valor dos eventos agendados entre 11 de março a 30 de setembro deste ano. O crédito pode ser reaproveitado para eventos futuros da produtora;
Intercâmbio – Mais de 10 mil intercambistas que iriam para o exterior também foram contemplados com o direito ao reagendamento ou reembolso com condições mais vantajosas;
Viagens e pacotes turísticos – Será possível reagendar, sem custos, pacotes ou reservas turísticas de hospedagens e eventos culturais. Sem precisar recorrer a medidas judiciais, o consumidor pode optar por receber o valor integral – corrigido pelos fornecedores – no prazo de até um ano;
Escolas – A recomendação da Senacon é estabelecer canais de negociação entre associação de pais e escolas, pensando em alternativas que garantam a manutenção da concorrência e dos empregos. O mais importante é as escolas garantirem canais de compensação de aula pela via digital ou em horários alternativos com o retorno das atividades.
Ainda com relação a escolas, a Senacon, por meio do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), notificou instituições de ensino superior para ingressarem na plataforma Consumidor.gov.br. A medida foi tomada em decorrência do aumento de reclamações geradas pelas ações de distanciamento social e fechamento dos estabelecimentos de ensino devido à pandemia de Covid-19. O cadastro das instituições criará um canal de comunicação dentro do Consumidor.gov.br promovendo um ambiente de conciliação, evitando-se a judicialização de demandas. A determinação está baseada na Portaria nº 15 de 01 de abril de 2020;
Aumentos abusivos de preços – A Senacon fez uma parceria com a Associação Brasileira de Supermercados e com a Sociedade Brasileira de Economia Rural para monitorar os preços. As entidades vão atuar solicitando esclarecimentos sobre aumento de preços ao próprio fornecedor. O consumidor também pode contribuir por meio de diálogo com as empresas ou mesmo de denúncias no Procon, quando for o caso;
Mediação – A Senacon está negociando com Conselho Nacional de Justiça, com Tribunais de Justiça e com entidades privadas que desejem atuar pro bono, a utilização de ferramentas de mediação online, evitando a judicialização, que não é a melhor maneira de resolver disputas como essas relativas ao COVID19;
Atendimento a distância – Caso o consumidor tenha alguma dúvida, ou se sinta lesado de alguma maneira, e até mesmo queira contatar diretamente a empresa, de maneira rápida e eficiente, a Senacon recomenda o acesso a plataforma Consumidor.gov.br. A plataforma oficial do governo federal faz o meio de campo entre o consumidor e a empresa reclamada e resolve, sem burocracia, cerca de 80% dos casos em até 10 dias úteis. Os Procons locais também podem ser acionados por seus canais digitais.
Fonte: Senacon