O consumidor que receber uma cobrança indevida deve primeiro resolver com a empresa. Só depois buscar a Justiça para uma possível indenização
A cobrança indevida de uma dívida dá o direito ao consumidor de buscar reparação. Ele pode, inclusive, ingressar com uma ação na Justiça. Principalmente se, em decorrência deste fato, o seu nome ser incluído em uma lista de devedores.
No entanto, é importante lembrar que no caminho entre um processo e uma indenização por danos morais por cobrança indevida há alguns poréns, conforme explica Leandro Nava. Ele é advogado especializado em defesa do consumidor, mestre em Direito Cível e sócio do Escritório Nava Sociedade de Advocacia.
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Primeiramente, alerta o advogado, o consumidor deve entender corretamente os motivos da cobrança indevida assim como reunir documentos que comprovem o erro ou engano da empresa. “Ele pode procurar meios alternativos para solucionar o problema, seja na central de atendimento da empresa, seja nos órgãos de proteção ao consumidor. Essa fase é imprescindível para afastar uma possível sentença que caracterize o ocorrido como mero aborrecimento, postura que muitos tribunais têm adotado”, explica.
Auxílio judicial por cobrança indevida
Após seguir as vias administrativas para resolver o problema e não conseguir, o advogado explica que buscar auxílio judicial vale, sim, à pena. “Estamos para completar 31 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor e há um avanço exponencial da tecnologia nos últimos anos. Acredito que seja quase impossível que algumas empresas de médio e grande porte aleguem ser ‘mero aborrecimento’ a cobrança de valores indevidos e negativação do nome de pessoas, que não deveriam sofrer tais afrontas com sistemas quase sempre automatizados e conectados, compartilhando informações o tempo inteiro”, destaca ele.
“Por esse motivo”, continua o advogado, “entendo que os consumidores devem procurar auxílio jurídico para fazerem valer seus direitos. O consumidor deve buscar o auxílio de um advogado de confiança e entender as possibilidades, porque nenhum caso é igual ao outro”, ensina.
Saiba o que fazer:
- No âmbito do Direito do Consumidor, são as empresas que têm o ônus da prova, ou seja, são elas que deverão provar que agiram corretamente e que a cobrança é legal e devida, bem como que aquela negativação foi correta;
- No entanto, o consumidor pode e deve reunir documentos para comprovar a negativação ou cobrança indevida: comprovantes de quitação da dívida, documentos que demonstrem ausência de vínculo com a empresa e registros e protocolos de e-mails e ligações ou até mensagens nas quais tentou demonstrar para empresa que aquela cobrança era ilegítima e incorreta;
- O cidadão deve registrar a sua queixa nos canais de atendimento oferecidos pela empresa, como SAC por telefone, chat ou e-mail. Esgotada essa primeira etapa, pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon da sua cidade e, por fim, a via judicial que, dependendo do caso, pode resultar em uma indenização por danos morais e materiais;
- Não existe um prazo médio específico para a conclusão da ação judicial: são muitas as variáveis que implicam na duração de cada processo. Em determinados casos, a demanda pode ser resolvida em menos de um ano ou poderá perdurar por anos a fio. Em outras situações, mesmo depois de ficar comprovado o dano moral e fixada a indenização, o consumidor ainda precisará passar pela fase de execução, para buscar a satisfação de seu crédito.
Com Assessoria de Imprensa Escritório Nava Sociedade de Advocacia