Órgãos de defesa do consumidor recomendam que pais e responsáveis pelos estudantes conversem com as escolas sobre o pagamento de mensalidades escolares
Com a paralisação das aulas em razão da pandemia de coronavírus, os pais ou responsáveis devem pagar as mensalidades escolares?
A pergunta chega a todo momento no site Consumo em Pauta. Sobre o assunto, a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) divulgou nota técnica recomendando que os consumidores evitem cancelar ou pedir descontos ou reembolso total ou parcial de mensalidades de instituições de ensino que tiveram as aulas suspensas. Conforme a nota, “a decretação da pandemia e a orientação de evitar sair de casa dada pelas autoridades impuseram a necessidade de suspensão das aulas e atividades escolares, impedindo a execução total ou parcial do contrato por atos alheios ao controle do fornecedor (caso fortuito e força maior), afetando ambos os lados da relação”.
A Senacon propõe como uma das saídas garantir a prestação do serviço, ainda que de forma alternativa, com qualidade equivalente ou semelhante àquela contratada inicialmente. “Isso significa oferecer as aulas presenciais em período posterior, com a consequente modificação do calendário de aulas e de férias ou oferecer a prestação das aulas na modalidade a distância, garantida o seu adimplemento nos termos da legislação vigente do Ministério da Educação, que prevê carga horária mínima e cumprimento do conteúdo estabelecido.”
Você viu isso?
Escolas não podem pedir material escolar de uso coletivo
Ipem-SP orienta sobre os riscos de material escolar sem selo do Inmetro
Coronavírus: Como pedir o cancelamento da viagem?
Coronavírus: Câmara-e.net e Senacon criam campanha contra ofertas abusivas
Para as escolas, a recomendação é que criem ou ampliem seus canais de atendimento ao consumidor, oferecendo todas as informações necessárias. Quanto às opções propostas pela escola, a Senacon diz que elas devem ser acompanhadas de fundamentação normativa que garanta o aval do Ministério da Educação e sejam oferecidos aos alunos pais ou responsáveis informações sobre a evolução das medidas de quarentena e de prevenção da doença, sempre tendo como fonte os canais oficiais do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Mensalidade e aulas online
O Procon-RJ acrescenta que, se as atividades escolares estiverem sendo “prestadas a distância, as mensalidades devem ser pagas normalmente, uma vez que o contrato de ensino tem carga horária mínima definida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, e essa carga está sendo cumprida a distância por necessidade de preservação da saúde pública”.
Quanto às escolas que não estão oferecendo aula online, a orientação do Procon-RJ é que os pais ou responsáveis entrem em contato com a instituição de ensino para saber como ela pretende cumprir a carga horária mínima. لعبة الروليت اون لاين
“E as escolas não estão obrigadas a reduzir o valor das mensalidades em razão de a aula ser online, porém, nada impede que o consumidor procure a instituição e solicite um desconto, por conta da provável redução dos custos do fornecedor”, alega o Procon-RJ. O órgão acrescenta que se deve levar em conta não só os custos fixos, que independem de a escola estar fechada, mas também os novos custos, especificamente relacionados à logística do ensino a distância, principalmente se a instituição teve de implementar a tecnologia em virtude da epidemia.
Quanto às creches e escolas infantis, que não têm prestação continuada nem carga horária mínima a cumprir, “as partes envolvidas devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, solução justa e efetiva”, diz o Procon-RJ, acrescentando que, caso “o responsável tenha interesse em manter o filho na mesma creche, aconselha-se a manutenção do contrato, ou seja, a continuidade do pagamento mesmo durante o período de suspensão do negócio jurídico, sob pena do fornecedor não ter meios de manter seu negócio aberto”.
Se a prestação de serviços de creches e escolas infantis não for mais viável, é possível que se solicite a rescisão do contrato, com devolução dos valores, se cabível, a qual se recomenda que seja acordada entre as partes, com isenção ou redução de eventuais multas aplicáveis.
Transportes escolares
Conforme o Procon-RJ, para o transporte escolar a orientação é de cooperação entre as partes visando a preservação do equilíbrio e da boa-fé nas relações de consumo. “Podem as partes, por exemplo, optar pelo não pagamento do período em que o serviço estiver suspenso.”
Você viu isso?
– Senacon orienta sobre transporte escolar na quarentena
Projeto de lei
A flexibilização do calendário letivo em situação de pandemias, doenças infectocontagiosas ou outras situações graves e emergenciais é a proposta da deputada Maria do Rosário (PT-RS), ao apresentar na Câmara Federal o Projeto de Lei 680/20, conforme notícia na Agência Câmara.
A deputada afirma que a medida vai permitir a reorganização da carga horária obrigatória em outros quantitativos de dias ou atividades, diante do cenário de escolas fechadas contra a disseminação do coronavírus. مراهنات كرة القدم اليوم "Entendemos que, excepcionalmente, as 800 horas anuais de ensino podem ser cumpridas por meio de atividades escolares que possam ser realizadas além da sala de aula, em domicílio, como leituras, pesquisas, exercícios individuais ou atividades em grupo. 888 sport ”
Fontes: Senacon, Procon-RJ e Agência Câmara de Notícias