Entre as opções de garantias, a legal é obrigatória e está prevista no Código de Defesa do Consumidor, sendo diferente para produtos duráveis e não duráveis
Antes de comprar um produto durável ou não, é necessário conhecer alguns direitos do consumidor que permitem tirar proveito dele pelo maior tempo possível. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá três garantias com períodos diferentes caso apresentem problemas.
Confira os tipos de garantias e assistências que os clientes podem e devem solicitar.
Garantia legal
Está incluída no CDC e dá 30 dias ao consumidor para reclamar de problemas no produto, caso ele seja não durável, como um alimento. Ou 90 dias para produto durável, como um eletrodoméstico. O prazo é contado a partir do recebimento pelo consumidor. Por isso, entidades de defesa dos direitos do consumidor, como o Procon, orientam que os consumidores exijam comprovante com data de entrega do produto. Ainda, que observem o prazo para desistência da compra, que é de 7 dias, a partir do recebimento, se o item foi comprado em lojas virtuais.
Os prazos de troca citados são válidos para todos os defeitos visíveis. Mas e quanto àqueles que não estão muito aparentes? Nesses casos, os chamados vícios ocultos, que podem aparecer só depois de um tempo de uso, o tempo para a troca é estendido e começa a contar a partir do momento em que o defeito é percebido.
Alguns dos casos em que pode ser usada a garantia legal são o de vício de qualidade ou quantidade do produto que o tornem inadequado ou menos funcional para consumo ou o façam não estar de acordo com as informações apresentadas nos rótulos e nas embalagens.
Algumas das diferenças que também precisam ser observadas são a das etiquetas dos eletrodomésticos, por exemplo as sobre desempenho. Os produtos com classificação A são mais eficientes e os classificados como E são menos eficientes, e o cliente pode verificar se a informação confere com o funcionamento.
Garantia contratual
É um benefício que pode ser oferecido pelos fabricantes do produto e é somado à garantia legal. Por exemplo, se a garantia contratual de um celular é de 1 ano, a total é de 1 ano e 90 dias, por causa dessa soma. É importante ressaltar que nem todo item tem esse prazo a mais dado pela garantia contratual.
A garantia contratual começa a valer a partir de quando a nota fiscal é emitida e vale de acordo com algumas condições impostas no “Termo de Garantia” do produto. Este documento deve incluir também outras informações como as de assistência técnica.
Garantia estendida
É um tipo especial de garantia oferecida pelas lojas e é contratada à parte pelo cliente. Serve como um seguro contra defeitos que o produto pode vir a apresentar.
Existem três tipos de garantia estendida: original, ampliada e diferenciada. A primeira tem tempo igual ao seguro oferecido pelo fabricante e outro benefício adicional como a troca imediata do produto; a segunda é somada com a garantia contratual e começa após ela; a terceira dura menos tempo, mas tem mais benefícios adicionais.
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Funções do fornecedor e do fabricante
O artigo 18 do CDC estabelece um prazo de 30 dias para o fornecedor e o fabricante acharem uma solução para as reclamações sobre o produto. Dentro desse tempo, algumas das alternativas que podem ser oferecidas para o cliente são a substituição do item por um parecido, o reembolso ou a diminuição proporcional do preço.
Esse período deve ser menor no caso de defeitos com produtos essenciais, como uma máquina de lavar ou uma geladeira, e a solução deve ser imediata. De qualquer forma, é recomendado que o cliente peça para os produtos serem testados antes de realizar a compra. Se houver necessidade de reparo, a garantia depois do conserto é de três meses.
Se o item for trocado e continuar apresentando defeito, deve ser substituído novamente, observando a validade do período da garantia legal ou contratual.
Se a loja vendeu o produto em alguma promoção, por causa de problemas na mercadoria, ela deve informar o motivo da redução de preço na nota da compra.
Assistência
Os tipos de assistência oferecidos ao cliente são a autorizada e a especializada. O fabricante dos produtos deve indicar os locais onde a assistência autorizada é oferecida, por meio do manual de instruções ou site oficial. Uma air fryer Mondial, por exemplo, vai ter pontos de assistência ligados à marca em diversas cidades do país, recomendados pelo fabricante.
Já a assistência especializada não é ligada ao fabricante e é procurada pelo cliente sem indicação da marca e como um serviço separado.